terça-feira, 21 de julho de 2020

DECRETO 045/2020


Medidas restritivas a atividades e serviços – Coronavírus
DECRETO 045/2020
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
considerando que o Município de Colombo deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida da pessoa humana;
considerando que o Município de Colombo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco, de interesse da saúde pública;
considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis;
considerando o estado de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19);
considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
considerando a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional; considerando o Decreto Municipal n.º 013, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Colombo;
considerando o Decreto Municipal n.º 015, de 23 de março de 2020, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e define os serviços e atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada;
considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), de forma a atuar em prol da saúde pública;
considerando que o Município de Colombo se encontra inserido no âmbito de atuação da Macrorregional Leste de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná;
considerando que compete à Secretaria Estadual de Saúde a gestão e regulamentação dos sistemas públicos de referência e de alta complexidade do Estado do Paraná, nos termos do art. 17, inc. IX da Lei Federal nº 8.080/90, sem descurar da capacidade de a Secretaria Municipal da Saúde fazer o diagnóstico em torno do avanço da contaminação no Município e da capacidade de operação do sistema de saúde municipal, em regime de colaboração com a Secretaria da Saúde do Paraná;
considerando o indicador de capacidade de atendimento dos leitos de enfermaria e de centro de tratamento intensivo -CIT da Macrorregional Leste do Estado do Paraná; e a de taxa de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Colombo;
considerando o Boletim Epidemiológico de 14 de julho de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, que constata a elevação do grau de risco de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município;
considerando a recomendação do Comitê Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, conforme Portaria nº 201 de 13 de março de 2020;
considerando as Notas Orientativas da Secretaria Estadual de Saúde-SESA/PR, que devem ser observadas de acordo com os ramos de atividades citadas e acompanhar as atualizações;
considerando a deliberação do Fórum Metropolitano de Combate a COVID-19 de 14 de julho de 2020;
considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município de Colombo em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, conforme Portaria nº 201 de 13 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Todos os estabelecimentos e/ou instituições no Município deverão adotar as seguintes medidas:
⦁ observar as medidas sanitárias e intensificar as ações de limpeza de acordo com as Resoluções Municipais nº 001/2020 e nº
002/2020 da Secretaria Municipal de Saúde;
⦁ fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e clientes que acessarem as lojas e os guichês/caixas, bem como lavatórios com água, sabão e toalhas de papel para higienização das mãos;
⦁ divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
⦁ adotar outras medidas de cuidado e prevenção, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas;
⦁ os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima, observando o distanciamento mínimo 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas;
⦁ deverá ser instituído controle de acesso em seus interiores, mantendo-se uma única porta de entrada e uma única porta de saída ou quando o estabelecimento ou instituição possuir uma única porta, deverá organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta, a fim de evitar a aglomeração e o cruzamento no fluxo de pessoas;
⦁ as filas para acesso ao estabelecimento ou instituição deverão ser organizadas com distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo ser controlada a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente;
⦁ os estabelecimentos comerciais e instituições deverão realizar demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes de caixas e balcões, se houver;
Parágrafo único O controle de acesso, bem como o atendimento ao distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas internas e externas dos estabelecimentos comerciais e instituições, serão de responsabilidade dos respectivos estabelecimentos e/ou instituições.
Art. 3º Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I) estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas.
II -atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas;
I) clubes sociais e desportivos.
Parágrafo único Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades previstos nos incisos deste artigo, independentemente do local da instalação física.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento dos parques. de segunda-feira à sexta-feira, das 6 às 18 horas para atividades individuais, tais como: caminhada, corrida, exercícios.
Art. 5º Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos com assembleia comunitária de fiéis, presenciais, no período de segunda-feira à sexta-feira observada a Resolução nº 734 SESA-PR de 21 de maio de 2020 para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
§1º Fica suspensa a realização de missas e cultos religiosos com assembleia comunitária de fiéis, presenciais nos sábados e domingos.
§2º Fica assegurada a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas.
§3º As medidas previstas neste decreto não impedem a realização de assistência religiosa coletiva por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação, bem como missas e cultos drive-in.
Art. 6º O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio e dos serviços não essenciais no Município será autorizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas.
I – shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
II – galerias e centros comerciais: das 10 às 18 horas, de segunda a sexta – feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
§ 1º O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento regrado neste decreto.
§ 2º Fica vedado o funcionamento, nos finais de semana, de qualquer atividade, em qualquer modalidade de atendimento, em shopping centers, galerias e centros comerciais, exceto os serviços de comercialização de alimentos, que ficam autorizados a atender apenas na modalidade delivery.
Art. 7º As academias e centros de treinamento profissional terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, sem restrição de horário, observada as normativas de controle e recomendações sanitárias para o distanciamento social evitando aglomerações e reduzindo a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 8º Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e estabelecimentos congêneres terão autorizado seu horário de funcionamento das 10 às 18 horas e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, com agendamento de horário sem sala de espera, observada as normativas de controle e recomendações sanitárias para o distanciamento social evitando aglomerações e reduzindo a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único Fica vedada a venda de bebidas e alimentos de toda espécie nos estabelecimentos previstos no caput deste artigo.
Art. 9º Os estabelecimentos para banho, tosa e estéticas de animais terão autorizado seu horário de funcionamento das 10 às 18 horas e atendimento de segunda a sábado, com agendamento de horário sem sala de espera, observadas as normativas de controle e recomendações sanitárias para o distanciamento social evitando aglomerações e reduzindo a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 10 Os serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como restaurantes, pizzarias, lanchonetes e congêneres, terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de Colombo em todos os dias da semana, das 10 às 21 horas.
§1º Os estabelecimentos previstos no caput deste artigo localizados em postos de combustíveis situados às margens de rodovias terão autorizado o seu funcionamento no Município em todos os dias da semana.
§ 2º Os estabelecimentos previstos no caput deste artigo localizados em locais considerados como pontos turísticos, (como pesque-pagues e similares) com fechamento aos domingos.
§ 3º O funcionamento e atendimento, fora do horário previsto no caput deste artigo, é permitido tão somente na modalidade de entrega e retirada expressa sem desembarque sendo vedado o atendimento da população no local na modalidade retirada em balcão.
§ 4º Nos serviços de Buffet e restaurantes deverão atender a Nota Orientativa nº 007 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, de acordo com a versão atualizada.
Art. 11 Os postos de combustíveis, quando se tratar apenas da venda de combustível não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.
Parágrafo único As lojas de conveniência, anexas aos postos de combustíveis, não terão alteração em seu horário de funcionamento.
Art. 12 Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 22 às 6 horas, conforme o Decreto Estadual n° 4886 de 19 de junho de 2020.
Art. 13 Os bares e estabelecimentos congêneres terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sexta feira, das 10 às 18 horas.
Art. 14 Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado.
Parágrafo único Recomenda-se que aos sábados somente sejam comercializados produtos essenciais, como alimentos, bebidas, higiene e limpeza, para evitar aglomeração de pessoas.
Art. 15 Fica proibido o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos em estabelecimentos comerciais.
Art. 16 As lojas de comercialização de materiais de construção terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, das 7 às 21 horas.
Parágrafo único Recomenda-se que aos sábados somente sejam comercializados produtos essenciais, utilizados na cadeia produtiva da construção civil para evitar aglomeração de pessoas.
Art. 17 As agropecuárias terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, das 7 às 21 horas.
Art. 18 As farmácias, drogarias, panificadoras (de rua) não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.
Art. 19 Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria da Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 20 O retorno gradativo das atividades e os critérios para o seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município e da Região, e serão disciplinados por meio de atos normativos específicos.
Art. 21 As medidas restritivas previstas neste decreto não poderão afetar o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 22 Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município de Colombo, deverão preencher e cumprir o Termo de Compromisso e Respeito às medidas sanitárias, bem como atender as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, para cada segmento de atividade, referentes a prevenção e a transmissão e infeção pelo novo Coronavirus.
Art. 23 A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade dos órgãos e entidades dotados de poder de polícia, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais, agentes de fiscalização, entre outros, no âmbito municipal, bem assim como os órgãos de segurança pública estaduais.
Art. 24 O descumprimento das medidas complementares e sanitárias acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores, nos termos da Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça, Segurança Pública e do Ministério da Saúde, artigo 7º do Decreto Municipal nº 015, de 23 de março de 2020, sujeitando o infrator à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento, em conformidade com o Código de Posturas, a Lei Municipal nº 876, de 12 de dezembro de 2004 e Código Sanitário nº 13.331/2001 e Decreto nº 5.711/2002.
§ 1º Sem prejuízo das disposições do caput, o descumprimento das medidas de prevenção do contágio expedidas pelas legislações e normativas vigentes implica na responsabilização civil, pessoal do responsável pelo estabelecimento em caso de danos causados em decorrência de eventual contágio pelo COVID-19 dos usuários/clientes, estando sujeitos às medidas judiciais cabíveis;
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas neste decreto, estarão sujeitos a cassação do seu alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.
Art. 25 Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, conforme Portaria nº 201 de 13 de março de 2020.
Art. 26. O atendimento ao público, nas repartições públicas municipais, será mantido pelos órgãos da Administração Municipal, notadamente na área de saúde, desenvolvimento social, ordem pública e defesa civil e serão disciplinados com vistas a atender às normas de Saúde Pública.
Art. 27. Considerando a elevação do grau de risco de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Colombo para no nível médio, fica autorizado ao Secretário Municipal de cada pasta, independentemente da realização de perícia por parte do servidor, de acordo com as atividades da referida Secretaria, mediante justificativa devidamente encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, para a adoção de medidas cabíveis, podendo suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, os quais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, notadamente na área de saúde, desenvolvimento social, ordem pública e defesa civil, entre outros.
Art. 28 Fica revogado o Decreto Municipal nº 041/2020 e disposições em contrário.
Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará por 15 (quinze) dias.
Colombo 16 de julho de 2020
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Carteirinhas do Armazém da Família solicitadas até o dia 30 de junho já estão disponíveis para retirada

A entrega será feita no Armazém da Família

A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento informa que todos os cadastros realizados até o dia 30 de junho, estão prontos e as carteirinhas do Armazém da Família já podem ser retiradas para ter acesso ao serviço.
As carteirinhas estão disponíveis na unidade, localizada na Rua Califórnia, 66, esquina com a Rua Cascavel, no bairro Guaraituba. “Os cadastros continuam sendo feitos, tudo isso para garantir que a nossa população tenha acesso a alimentos básicos e de primeira necessidade, produtos de limpeza e higiene pessoal, a preços em média 30% mais baixos que no mercado”, explicou a Prefeita Beti Pavin.
Vale lembrar que no local, é obrigatório o uso de máscaras, e portar documento pessoal com foto. “Reforçamos a limpeza na loja, carrinhos e cestinhas são limpos após cada uso, seguindo as recomendações da Vigilância Sanitária. Temos álcool em gel disponível para clientes e funcionários passarem nas mãos, estamos controlando também o número de clientes por vez. Todo cuidado é necessário para evitar aglomerações e proteger a população”, enfatiza o secretário da pasta, Márcio Toniolo.
Todas as medidas possuem a finalidade de garantir a segurança e proteção dos clientes. Todos deverão respeitar um metro de distância entre os usuários dentro das unidades. Os idosos, estão orientados a não sair de casa e devem enviar qualquer pessoa de sua confiança, portando RG do autorizado e o RG do idoso para fazer a compra.
E atenção para os sintomas da pandemia Coronavírus: tosse, febre, coriza, dificuldade para respirar e perda do olfato e paladar. Vale lembrar, que há a recomendação para que as pessoas dos grupos de risco, idosos, gestantes, lactantes, doentes crônicos, e pessoas com qualquer sintoma gripal, não circulem por lugares públicos.
Serviço
Armazém da Família
Local: Rua Califórnia, 66, esquina com a Rua Cascavel, no bairro Guaraituba
Horário de atendimento: Terça a Sexta-feira, das 8h45 às 17h
 Sábado das 8h45 às 13h
Cadastro da Carteirinha 
CRAS
Cras Sede: Rua Prof. João Batista Locato, 141 – Centro
Cras Rio Verde: Rua Getúlio Vargas, 473 – Rio Verde
Cras Guaraituba: Rua Campo Largo, 200 – Guaraituba
Cras Maracanã: Rua Abel Scuissiato, 40 – Maracanã
Cras Roça Grande: Rua Santo Pascoal Franceschi, 322 – Osasco
Cras Graciosa: Rua Anair Bonato Tosin, 677 – Mauá..
Horário: 8h às 12h – 13h às 17h

domingo, 19 de julho de 2020

Colombo registra quase 1000 casos de covid e 35 mortes

No último boletim dos casos de Coronavírus, seguindo os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde, no seu departamento de Epidemiologia e Promoção à Saúde, confirmou na quinta 16, que o município registrou mais 24 casos positivos do novo Coronavírus.
Colombo tem até o momento 985 casos positivos de COVID-19 – sendo que destes, 635 já estão recuperados e 27 estão hospitalizados. O município possui até o momento, infelizmente, 35 óbitos por coronavírus.
Balanço Epidemiológico
O balanço epidemiológico de ontem, de número 91, indica que 27 pacientes infectados estão hospitalizados. O levantamento aponta ainda que 225 pessoas estão aguardando os resultados dos exames comprobatórios, sem necessariamente estarem hospitalizados. Outras 1805 pessoas sintomáticos respiratórios (que apresentam algum sintoma gripal – considerados leves) estão em isolamento domiciliar – sendo que deste total, 1047 já estão recuperadas.
Foram descartados 1133 sintomáticos que estavam em isolamento domiciliar acompanhando os sintomas, e por fim, 2203 casos são suspeitos, pois apresentam sintomas de Covid-19 e estão em isolamento domiciliar também sendo acompanhados pelas equipes de saúde das unidades de referência – sendo feito o exame em casos considerados moderados e graves e em profissionais de saúde. Outros 55 casos são de outros municípios.
A partir deste momento, como já houve transmissão comunitária no Brasil, onde não há como investigar a origem da contaminação, o distanciamento social é muito importante. Por isso, a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde reforça para que quem puder, fique em casa, e só saia em casos de necessidade, preferencialmente os grupos de risco.
Para quem precisar sair, mantenha uma rotina de higiene e limpeza, durante o trabalho, observe o distanciamento social de 1,5 metro e use máscara o tempo todo.
Serviço:
Como prevenir o contágio:
– Lave bem as mãos com água e sabão ou use álcool em gel
– Cubra o nariz e a boca ao espirrar e tossir
– Mantenha os ambientes bem ventilados
– Não compartilhe objetos pessoais
– Use máscara
Sintomas:
Tosse
Febre
Coriza
Dificuldade para respirar
Perda do olfato e paladar
Dúvidas e Orientações COVID-19 em casos de sintomas:
Secretaria Municipal de Saúde – 0800-643 2250
Secretária de Saúde do Estado – 0800 644 4414

sábado, 18 de julho de 2020

Câmara apresenta seis matérias em sessão que antecede recesso parlamentar

Na terça-feira (14), a sessão ordinária foi realizada de forma remota e transmitida pelo canal da Câmara Municipal de Colombo no Youtube. Um projeto de lei do Legislativo foi divulgado e cinco indicações de melhorias foram encaminhadas aos órgãos competentes da municipalidade. As sessões plenárias e as reuniões das comissões estarão em período de recesso parlamentar, que irá do dia 15 a 31 de julho. Esse recesso, previsto no Regimento Interno da Câmara, ocorre duas vezes ao ano, em julho e no final de dezembro, estendendo-se por todo o mês de janeiro
A Câmara Municipal de Colombo realizou nesta terça-feira (14), sua última sessão ordinária do primeiro semestre de 2020. No período de 15 a 31 de julho ocorre o recesso parlamentar de meio de ano. De acordo com a Resolução nº 76/2005, art. 8º do Regimento Interno da Casa, no mês de julho, o Legislativo está em período de recesso parlamentar, quando não há sessões plenárias e reuniões das comissões temáticas.
Na sessão ordinária remota foi divulgado o Projeto de Lei do Legislativo nº 908/2020, de autoria do vereador Gilgera (PTB), que dispõe sobre a disponibilidade de álcool em gel 70% nos caixas eletrônicos das agências bancárias do município de Colombo.
Também foram apresentadas cinco indicações visando à qualidade de vida do cidadão colombense. Assinaram os documentos os vereadores Anderson Prego (PT), Eurico Dino (PSD) e Vardão (PP). Duas indicações foram encaminhadas à Prefeita Municipal Beti Pavin (PSDB) e três indicações foram enviadas à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude. A íntegra da Ordem do Dia pode ser conferida em Edital das Sessões.
“Nesse período de recesso parlamentar ficam suspensas as sessões ordinárias e das comissões temáticas. Mesmo com a pandemia do coronavírus, os serviços do Legislativo municipal estarão funcionando de forma remota e o acesso ao prédio permanece restrito. Voltaremos com as sessões ordinárias a partir do dia 4 de agosto, dando início ao segundo semestre de atividades parlamentares da Câmara”, explicou o presidente da Casa, vereador Vagner da Viação (PP).
A paralisação temporária das atividades parlamentares ocorre também em todas as Câmaras Municipais do país, nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado, conforme as legislações próprias de cada município, estado e nacional.
Recesso Parlamentar – Seguindo o que ocorre nas casas legislativas do país, a Casa de Leis estará em recesso parlamentar entre os dias 15 a 31 de julho. Nesse período, o Poder Legislativo colombense não realizará atividades plenárias e reuniões das comissões temáticas. Caso necessário, sessões extraordinárias poderão ser convocadas para deliberação de assuntos urgentes. As atividades legislativas continuam sendo realizadas de forma remota, porém sem atendimento ao público, visando à manutenção e continuidade dos serviços. O acesso às dependências do Legislativo Municipal está restrito apenas aos servidores que forem devidamente convocados ou que estejam trabalhando em regime de revezamento. A primeira reunião ordinária, após o recesso, será realizada no dia 4 de agosto, às 16h.
Serviço – Conforme a Portaria nº 56/2020, por tempo indeterminado, os projetos de lei, indicações e ofícios estão sendo realizados apenas pelo e-mail protocolo@camaracolombo.pr.gov.br ou, excepcionalmente, com agendamento prévio, direto com os setores correspondentes, para divulgação e o devido encaminhamento às comissões permanentes. Os demais atendimentos serão realizados através do e-mail camaracolombo@onda.com.br.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Vereadores analisam indicações e projetos de lei do Executivo

Vereadores analisam indicações e projetos de lei do Executivo em sessão ordinária remota

Na sessão plenária remota, realizada na terça-feira (7), foram apreciados dois projetos de lei do Executivo e apresentadas 11 indicações que integravam a pauta da Ordem do Dia. As sessões podem ser acompanhadas pelo canal do Legislativo colombense no Youtube
O Poder Legislativo colombense realizou na tarde desta terça-feira (7), a primeira sessão ordinária do mês de julho de forma virtual, que foi transmitida, ao vivo, pelo canal da Câmara Municipal de Colombo no Youtube. Todos os 17 vereadores participaram da sessão plenária remota utilizando a plataforma de videoconferência Zoom. A Pauta do Dia contou com 13 matérias divididas em 11 indicações e dois projetos de lei do Executivo em segunda discussão e votação.
A Ordem do Dia iniciou com a discussão e segunda votação de dois projetos de lei do Executivo. O Projeto de Lei do Executivo nº 03/2020 dispõe sobre alterações nos anexos I e II para o exercício de 2021, do Plano Plurianual – 2018 a 2021, expresso em normas, objetivos e principais metas a serem observados pelas Unidades da Administração Direta, Fundos do Poder Executivo, Autarquia Colombo Previdência e pelo Poder Legislativo do Município de Colombo, e dá outras providências. Enquanto que o Projeto de Lei do Executivo nº 04/2020 dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Colombo, para o exercício de 2021, e dá outras providências. Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade e seguem para a sanção do Poder Executivo Municipal.
A sessão ordinária virtual teve sequencia com a apresentação de 11 indicações assinadas pelos vereadores Anderson Prego (PT), Baggio (PTC), Elcio do Aviário (PL), Gilgera (PTB) e Vardão (PP). Essas indicações foram encaminhadas à Prefeitura Municipal, à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) e às Secretarias de Obras e Viação, Governo, Planejamento e Meio Ambiente. A íntegra da Ordem do Dia pode ser conferida em Edital das Sessões.
A indicação, conforme o Artigo 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo, é a proposição em que o vereador solicita ao Poder Executivo Municipal medidas de caráter político-administrativo ou sugere aos órgãos públicos competentes, que não os da estrutura administrativa do Município, medidas de interesse público no âmbito da comunidade de Colombo.
Nova Portaria – Foi publicada nesta terça-feira (7) a Portaria 60/2020 que prorroga, por prazo indeterminado, a Portaria 56/2020 publicada no último dia 23 de junho, que altera o funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Colombo. As atividades administrativas e legislativas continuam sendo realizadas, porém sem atendimento ao público, visando à manutenção e continuidade dos serviços. Os servidores estão trabalhando em regime de home office e o acesso às dependências do Legislativo Municipal está restrito apenas aos servidores que forem devidamente convocados ou que estejam trabalhando em regime de revezamento.
Serviço – O recebimento de correspondências, entregas e protocolos em geral, projetos de lei, indicações e ofícios serão realizados pelo e-mail protocolo@camaracolombo.pr.gov.brou, excepcionalmente, com agendamento prévio, direto com os setores correspondentes, para divulgação e o devido encaminhamento às comissões permanentes. Os demais atendimentos serão realizados através do e-mail camaracolombo@onda.com.br.

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Comissão Especial da Covid-19 da Câmara realiza reunião com a Comec

A Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Coronavírus do Legislativo colombense promoveu, na segunda-feira (13), uma reunião com a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) para expor as demandas apresentadas pela população aos vereadores a respeito do transporte coletivo no município de Colombo
A Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Coronavírus do Legislativo colombense promoveu, na tarde desta segunda-feira (17), uma reunião com a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) para expor as demandas apresentadas pela população aos vereadores a respeito do transporte coletivo no município de Colombo.
Na reunião, os vereadores-membros da comissão especial fizeram seus questionamentos referentes à redução de oferta de transporte público, a aglomeração de pessoas nos horários de pico, o distanciamento social dentro dos ônibus, a situação trabalhista dos motoristas e cobradores e as fiscalizações feitas por eles quanto ao número de passageiros nas linhas e uso obrigatório de máscaras no transporte coletivo.
“A Comec está determinando a lotação dos ônibus. Essa lotação considera o número de pessoas sentadas e em pé. Isso não é uma norma do Estado e do município. Quem determina a lotação de um veículo é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Desde o início da pandemia já foram realizadas mais de 116 ajustes em linhas. Nós estipulamos em 65% a ocupação máxima de um ônibus comum. Agora esses ônibus não podem andar com mais de 55 pessoas nos horários de pico. Nos demais horários, o máximo é de 55%. Diariamente temos acompanhado isso. Em alguns horários, os veículos estão operando com menos de 50% de lotação. São vários setores envolvidos e esforços para que o serviço do transporte coletivo possa continuar. Quanto à situação dos motoristas e cobradores, algumas empresas de transporte coletivo já aderiram à medida provisória 936 que trata sobre a redução da jornada de trabalho e dos salários. Isso foi feito para poder manter os postos de trabalho. Tanto os motoristas como os cobradores tem nos ajudado muito com as informações sobre a lotação das linhas e sobre a orientação do uso de máscaras. Inclusive, todos os meses, a Comec está acompanhando e pegando a lista atualizada dos funcionários para que tenhamos esse controle e manutenção dos empregos, sobretudo nesse período de pandemia”, disse Correa.
Outro ponto apresentado pelo diretor de transportes da Comec foi reforçar a necessidade dos empregadores adotarem horários alternativos para assim evitar o volume de usuários do transporte coletivo nos horários de pico. “O presidente Gilson tem falado constantemente que é impossível manter o distanciamento social de dois metros nos horários de pico, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS). Obviamente essa distância não dá para ser mantida, nem com todos sentados. Pedimos a colaboração dos usuários e dos empregadores para alterarem os horários para que as pessoas não utilizem os ônibus nos horários de pico. Peço para os vereadores observarem esses problemas e nos contatar para melhorarmos os serviços prestados”, salientou.
Participaram da reunião os vereadores Anderson Prego (PT), Jerçon (PTB) e Vardão (PP), membros da comissão especial, o diretor de transportes da Comec, Wilianson Alves Correa e o chefe de gabinete da Presidência, Gabriel Hubner de Macedo.  

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Centro do Empreendedor de Colombo é premiado

O Prêmio de Referência no atendimento na categoria Prata do SEBRAE é resultado das ações desenvolvidas no ano passado

No mês de junho, o Centro do Empreendedor de Colombo vinculada à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho que atende exclusivamente os MEI, Microempreendedores Individuais do Município, recebeu o Prêmio de Referência no atendimento na categoria Prata do SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – referente ao ano de 2019. Ao total, foram 18.962 atendimentos realizados.
A premiação é resultado das ações organizadas com atendimentos, palestras, oficinas, consultorias e rodadas de negócios. Além de 1580 assistências contabilizadas por mês. “Essa premiação, é resultado dos serviços que vêm sendo realizados nos últimos anos pelo Centro do Empreendedor de Colombo, sempre com qualidade e efetividade em políticas que funcionam para os nossos microempreendedores individuais. Precisamos prestar toda o suporte necessário”, afirma o Secretário da Pasta Antonio Ricardo Milgioransa.
Ao longo do ano, assistências como a formalização e aberturas de novas empresas (943), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) (1743), Consultas Prévias (1393), entre outros atendimentos foram executados. “Realizamos também 44 palestras “Começar Bem” com 980 participantes, oito Oficinas SEI com 168 participantes, dois Rodadas de Negócios com 72 participantes e oito consultorias com 48 participantes”, ressaltou Milgioransa.
A Prefeitura de Colombo por meio do Centro do Empreendedor em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE-PR) disponibiliza cursos e consultorias gratuitos, além de linhas de crédito para os microempreendedores colombenses.
“O Centro tem como sua principal função disponibilizar todo o apoio aos Microempreendedor Individual, desde sua Formalização, empréstimos, Consultorias, Treinamentos, Emissão de Nota Fiscais entre outros serviços oferecido”, explica o secretário.
Serviço:
Centro do Empreendedor de Colombo
Fone: 41 – 3656-6181