sexta-feira, 31 de julho de 2020

Ana Rosa recebe a 9ª Mini Arena de Colombo

Entre os bairros beneficiados estão: Zumbi dos Palmares, São Dimas, Monte Castelo, Vila Nova, Paloma, Alto da Cruz e Guaraituba

Os moradores do bairro Ana Rosa estão acompanhando de perto as obras de construção da Mini Arena, localizada na Rua Curió.  O equipamento esportivo com gramado sintético é destinado ao futebol com possibilidade de desenvolvimento do Handebol, Voleibol, Badminton e demais modalidades.
“Entre as nossas prioridades sempre está o esporte, por isso pensamos nesses ambientes bonitos e agradáveis como forma de incentivo aos nossos cidadãos para praticar esporte e atividades físicas”, destacou a Prefeita Beto Pavin.
O bairro Zumbi dos Palmares foi o primeiro a receber o equipamento público – localizado na praça – ao lado da marginal da BR 116.  “Tratam-se de espaços muito bem planejados. A arena no bairro Zumbi foi a primeira instalação, porém mais bairros já foram contemplados e, em breve, em outras localidades também serão implantadas – para que todos possam usufruir destes espaços destinados ao esporte”, disse o vice-prefeito Sergio Pinheiro.
Entre os bairros beneficiados estão: São Dimas, Monte Castelo, Vila Nova, Paloma, Alto da Cruz, Guaraituba (no Colégio Estadual do Guaraituba e no Social Plaza). Além do bairro Ana Rosa, outras localidades também estão previstas para receber a mini arena: Santa Cruz, Quitandinha, Arapongas e Jardim Adriana.
A estrutura garante aos colombenses esporte e lazer, além de incentivar a interação social. “Estamos proporcionando aos moradores destas regiões um local de estímulo para as crianças e jovens que querem se tornar atletas profissionais, pois o espaço é adequado e moderno para  aprimorar as habilidades destes jogadores”, ressaltou o Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Paulo Cesar Cardoso.
Sobre a Arena Portátil Multiuso
O Meu Campinho é uma quadra multiuso com grama sintética, iluminação e segurança para a prática de esportes. As instalações poderão ser utilizadas por alunos para iniciação esportiva em diferentes modalidades, além de atividades físicas com grupos especiais da comunidade (terceira idade, pessoas com deficiência, etc).
O gramado sintético utilizado na Arena Multiuso, certificado pela Fifa, conta com um sistema de absorção de impacto feito de borracha de pneu reciclada. Cada campo retira do meio ambiente aproximadamente 33 mil pneus velho.
A obras contam com recursos do município por meio das Secretarias de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude e Obras e Viação. Vale ressaltar que o valor custeado em parceria com o Governo do Estado para cada mini arena será de R$ 280.000,00. “Ao todo, foram montadas cinco – mini arenas em parceria com o governo”, explicou Cardoso.  

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Abertas as inscrições para o auxílio emergencial e subsídio Lei Aldir Blanc para artistas e espaços culturais

Atenção artistas colombenses, a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude informa que as inscrições para o auxílio emergencial e subsídio Lei Aldir Blanc para artistas e espaços culturais estão abertas.
Os cadastros podem ser realizados pelo site http://www.sisprofice.pr.gov.br/sisprofice.php. Para mais informações basta entrar em contato com a Prefeitura Municipal por meio do departamento de Cultura – pelo telefone: (41) 3656-8041, 3656-6423 e/ou coletivo de Ação Cultural de Colombo – COACOL – pelo facebook/ coacolcultura.

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Obras de drenagem são finalizadas e Rua Princesa Isabel inicia nova etapa

Orçada em R$ 407.812,60, a via pública conta com 383,30 metros de extensão entre a rua Tunísia até a Rua Manoel Ribas

Nesta semana, o trabalho de drenagem pluvial na Rua Princesa Isabel, no bairro Rio Verde será finalizado – com a implantação de manilhas e bocas de lobo. Os serviços estão sendo executados pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão em parceria com a Secretaria de Obras e Viação.
“Realizamos a escavação da via para o assentamento das manilhas – e concluímos o trabalho de drenagem que tem a função de diminuir a umidade, escoando as águas pluviais”, explica o secretário de Obras e Viação, Agnaldo Santos.
A rua receberá a camada asfáltica em uma extensão de 383,30 metros, no trecho que vai da Rua Tunísia até a Rua Manoel Ribas. O valor do investimento é de R$ 407.812,60, com recursos próprios do município em parceria com os moradores que integram o Programa de Pavimentação Comunitária.
“A próxima etapa será a realização da terraplanagem no local, que também contará futuramente com Base, sub-base, meio fio, paisagismo, sinalização vertical e horizontal, entre outros serviços completos”, ressaltou o secretário.

terça-feira, 28 de julho de 2020

Prefeitura investe em ampliação do sistema municipal de saúde

A Reforma e ampliação das Unidades Básica de Saúde Santa de Tereza e Capivari contabilizam um investimento de R$ 570.092,81

As Unidades Básicas de Saúde Santa Tereza e Capivari estão passando por reformas, que preveem melhorias, tanto de estrutura quanto de atendimento, um investimento de R$ 570.092,81 – uma parceria entre Prefeitura Municipal e o Governo do Estado.
“As Unidades Básicas de Saúde são a porta de entrada no sistema público – por isso vamos investir nas revitalizações dos espaços para aprimorar o atendimento nas UBSs – proporcionando mais conforto para os cidadãos colombenses que utilizam os serviços disponibilizados em nosso município, que integra equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF)”, disse a Prefeita Beti Pavin.
A obras nas unidades visam oferecer serviços de qualidade bem próximos dos colombenses. Para o vice-prefeito Sergio Pinheiro estas melhorias compõem o planejamento de modernização do sistema municipal de saúde do município.
“Estamos reformando e fazendo as manutenções nos equipamentos públicos de saúde que foram prejudicados pela ação do tempo ou vandalismo. Os munícipes vão poder contar com locais confortáveis e totalmente renovados que ofereçam condições para atender com segurança à população”, ressaltou Pinheiro.
A Unidade Básica de Saúde Capivari, localizada na Rua João Caron, s/n recebeu ampliação de 106,00 m², totalizado  177,60 m² de área construída, e um investimento de  R$ 293.004,92. A UBS abrange uma população de 2310 habitantes – e realiza 14205 procedimentos por ano. Já os serviços estão em fase de finalização da obra.
O equipamento público da Secretaria de Saúde contará com: – Consultório odontológico; – Espaço saúde: (reuniões: grupo de gestante, hiperdia, equipe); – Sala de curativo; – Consultório de enfermagem; – Sala de espera ampla; – Banheiro acessibilidade; – Sala de vacina; – Número atendimento
e Sala de coordenação.
“O principal objetivo destas melhorias é oferecer o bem-estar das pessoas que utilizam a UBS e buscam um atendimento adequado e de qualidade”, disse o Secretário da pasta, o médico Antoninho Barth.
A Unidade Básica de Saúde Santa Tereza, localizada na Rua do Colibri, 33 – será ampliada em 108,02 m², totalizando 174,14 m² de área construída – um investimento de R$ 277.087,89. A obra, que tem previsão de término no final do mês de outubro, vai abranger uma população de 8070 habitantes e realiza 62.100 procedimentos por ano.
Após os serviços concluídos, a UBS contará com: – Consultório odontológico; Espaço saúde: (reuniões: grupo de gestante, hiperdia, equipe); – Sala de curativo; – Consultório de enfermagem; – Sala de espera ampla; – Banheiro acessibilidade; – Sala de vacina; -Número atendimento e Sala de coordenação.

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Região do Guaraituba contará com Escola de Tempo Integral

Após a entrega da obra – prevista para o mês de outubro, – Colombo contará com a terceira Escola de Tempo Integral – Ensino Fundamental

domingo, 26 de julho de 2020

Jardim das Graças contará com pavimento asfáltico em sete ruas

As ruas contempladas são: Mimoseiras, Pitangueiras, Mamoeiro Laranjeiras, Araçaeiro, Mangueira e Gabirobeira – um investimento de R$ 2.430.178,89, em 2.459,804 metros de extensão

Os moradores das Ruas Mimoseiras, Pitangueiras e Mamoeiro são os mais novos beneficiados com as obras de infraestrutura de pavimentação asfáltica. Os serviços contam com um investimento de R$ 1.036.316,68 – em 670,39 metros de extensão.
“Com muito compromisso e respeito aos cidadãos colombenses, assinamos a ordem de serviço para mais estas obras que são de extrema importância para todos. Seguimos trabalhando com muito cuidado para a economia girar e a cidade crescer. E não vamos nos esquecer de se cuidar e cuidar dos que amamos, vamos continuar adotando as medidas de prevenção no combate a propagação do COVID-19”, lembrou o vice-prefeito Sergio Pinheiro.
O serviço será realizado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão em parceria com a Secretaria de Obras e Viação. “Os investimentos nestas obras visam melhorar a qualidade de vida dos nossos munícipes. A parceria entre a Prefeitura e os moradores vem oportunizando estas benfeitorias, assim nossa cidade se tornará cada vez mais um lugar melhor para viver”, disse a Prefeita Beti Pavin.
As ruas passarão a contar com base, sub-base, concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), meio fio, calçada, rampa para cadeirantes, paisagismo, sinalização vertical e horizontal, entrada para veículo e passagem para pedestres.
A obra na Rua Mamoeiro acontece entre o trecho da Rua Ângelo Falavinha Dalprá até a Rua das Cerejeiras e contará com um investimento de R$ 564.320,28 em uma extensão de 278,76 metros.
Já as obras que acontecerão na Rua das Pitangueiras no trecho das Mimoseiras até a Rua dos Butiazeiros, possui uma extensão de 132,02 metros em um investimento de R$146.697,09.
E a terceira contemplada será a Rua das Mimoseiras, entre a Rua Ângelo Falavinha Dalprá até a Rua das Laranjeiras. Serão investidos R$ 325.299,31 em 259,61 metros de extensão.
Mais quatro vias públicas sem pó e lama
Os serviços acontecem em quatro ruas entre elas: a Laranjeiras, Araçaeiro, Mangueira e Gabirobeira, totalizando 1.789,414 metros de extensão, incluindo pavimento e meio fio – por meio Programa de Pavimentação nos Bairros – totalizando um investimento de R$ 1.393.862,21.
Os moradores do Jardim das Graças comemoram a chegada do asfalto no lugar das ruas de saibro. Para realizar um sonho antigo da população a Prefeitura Municipal por meio das Secretarias Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Obras e Viação muda a realidade dessa região com a obras de pavimentação asfáltica.
Os serviços acontecem em quatro ruas entre elas: a Laranjeiras, Araçaeiro, Mangueira e Gabirobeira, totalizando 1.789,414 metros de extensão, incluindo pavimento e meio fio – por meio Programa de Pavimentação nos Bairros – totalizando um investimento de R$ 1.393.862,21.
“Há um grande esforço realizado pela administração.  Estamos sempre em economizando e investindo na infraestrutura dos bairros da melhor forma possível.  Com estas benfeitorias melhoramos as condições de ir e vir dos moradores, principalmente nas ruas mais deterioradas da nossa cidade. Com muito trabalho e economia, além do apoio dos moradores conquistamos recursos para investir na qualidade de vida dos nossos munícipes. E, conforme o dinheiro é disponibilizado, as obras são licitadas”, ressaltou a Prefeita Beti Pavin.
Com 60% das obras concluídas, a Rua Laranjeiras entre o trecho da Rua Ângelo Falavinha Dalprá até a Rua do Tarumã – 1041,29 metros de extensão de pavimentação. Já nas demais vias os serviços concentram-se na drenagem.
“Estamos trabalhando firme para pavimentar o maior número de ruas possível e, assim, acabar com os problemas de poeira e barro, que tanto preocupam a população. Ainda há muito por fazer, mas nosso trabalho continua”, afirmou o vice-prefeito, Sergio Pinheiro.
Confira as Ruas contempladas:
Rua Laranjeiras – Trecho da Rua Ângelo Falavinha Dalprá até a Rua do Tarumã – 1041,29 metros de extensão;
Rua do Araçaeiro – Trecho da Rua Castanheira até a Rua da Mangueira – 309,18 metros de extensão;
Rua Da Mangueira – Trecho da Rua Araçaeiro até a Rua Gabirobeira -136,152 metros de extensão;
Rua da Gabirobeira – Trecho entre a Rua da Mangueira até a Rua das Cerejeiras – 302,791 metros de extensão.

sábado, 25 de julho de 2020

Parque dos Lagos terá novo CMEI para atender 188 crianças

As escolas de educação infantil são destinadas às crianças na faixa etária de 0 a 4 anos para a creche, e de 4 a 5 anos e 11 meses para a pré-escola

Para atender os pequenos de zero a cinco anos está em construção o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Parque dos Lagos, localizado na Rua Lago Passaúna, 361/448. E, em breve, os moradores da região receberão uma nova unidade educacional destinado à Educação Infantil – que contabiliza, R$ 2.154.728,54 de investimentos, uma parceria entre o Governo Federal e o município.
“Assim que possível, vamos retomar as atividades escolares da rede municipal de ensino que foram paralisadas devido a pandemia do novo Coronavírus”, disse a Prefeita Beti Pavin acompanhada do vice-prefeito Sergio Pinheiro durante a vistoria, no último dia ,18.   
A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Educação continua investindo em obras que abrangem a educação – para ampliar o atendimento nas creches do município. “As crianças são o grande motivo para estarmos construindo estes espaços. Principalmente, para que os pequenos fiquem em tempo integral para serem bem formados. E, os pais poderão ter tranquilidade de fazer os seus trabalhos enquanto nos CMEIS, seus filhos estarão muito bem cuidados”, disse a Prefeita.
O espaço, amplo e moderno, – seguirá o mesmo padrão e modelo dos CMEIs que estão em construção no município. “Este pensamento voltado para a educação nos traz muita satisfação em participar, pois estão em andamento a construção dos centros infantis aqui do Parque dos Lagos, do Eucaliptos, Jardim Paraná e Atuba, então em breve mais este equipamento tão necessário será disponibilizado para esta linda região do nosso município”, informou o vice-prefeito, Sergio Pinheiro ao verificar a execução dos trabalhos.
A obra encontra-se com 70,88% dos serviços executados. Atualmente, os serviços se concentram na execução das etapas de estrutura, cobertura e praticamente instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais.
Já em desenvolvimento avançado estão as fases de instalações de combate a incêndio, instalações elétricas, rede estruturada (cabeamento de lógica e telefonia), revestimentos e forro, bancadas, louças e metais, muros de divisa e mureta frontal.
O CMEI Parque dos Lagos, desenvolvido também para o Programa Proinfância, faz parte do Projeto Padrão Tipo 1 e tem a capacidade de atendimento de até 376 crianças – em dois turnos (matutino e vespertino) – ou 188 crianças em período integral. As escolas de educação infantil são destinadas às crianças na faixa etária de 0 a 4 anos para a creche, e de 4 a 5 anos e 11 meses para a pré-escola.
As escolas de ensino infantil do Tipo 1 e 2 são térreas e possuem dois blocos distintos que, juntamente com o pátio coberto, estão interligados por circulação coberta. Na área externa estão o playground, os jardins, o castelo d’água e a área de estacionamento.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Colombo registra 48 óbitos por COVID-19

O novo boletim dos casos de Coronavírus, seguindo os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde, no seu departamento de Epidemiologia e Promoção à Saúde, confirmou na última quinta-feira, 23, que o município registrou mais 24 casos positivos do novo Coronavírus.
Colombo tem até o momento 1237 casos positivos de COVID-19 – sendo que destes, 798 já estão recuperados e 48 estão hospitalizados. O município possui até o momento, infelizmente, 48 óbitos por coronavírus.
Balanço Epidemiológico
O balanço epidemiológico de ontem, de número 96, indica que 48 pacientes infectados estão hospitalizados. O levantamento aponta ainda que 262 pessoas estão aguardando os resultados dos exames comprobatórios, sem necessariamente estarem hospitalizados. Outras 2012 pessoas sintomáticos respiratórios (que apresentam algum sintoma gripal – considerados leves) estão em isolamento domiciliar – sendo que deste total, 1296 já estão recuperadas.
Foram descartados 1408 sintomáticos que estavam em isolamento domiciliar acompanhando os sintomas, e por fim, 2730 casos são suspeitos, pois apresentam sintomas de Covid-19 e estão em isolamento domiciliar também sendo acompanhados pelas equipes de saúde das unidades de referência – sendo feito o exame em casos considerados moderados e graves e em profissionais de saúde. Outros 65 casos são de outros municípios.
A partir deste momento, como já houve transmissão comunitária no Brasil, onde não há como investigar a origem da contaminação, o distanciamento social é muito importante. Por isso, a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde reforça para que quem puder, fique em casa, e só saia em casos de necessidade, preferencialmente os grupos de risco.
Para quem precisar sair, mantenha uma rotina de higiene e limpeza, durante o trabalho, observe o distanciamento social de 1,5 metro e use máscara o tempo todo.
Serviço:
Como prevenir o contágio:
– Lave bem as mãos com água e sabão ou use álcool em gel
– Cubra o nariz e a boca ao espirrar e tossir
– Mantenha os ambientes bem ventilados
– Não compartilhe objetos pessoais
– Use máscara
Sintomas:
Tosse
Febre
Coriza
Dificuldade para respirar
Perda do olfato e paladar
Dúvidas e Orientações COVID-19 em casos de sintomas:
Secretaria Municipal de Saúde – 0800-643 2250
Secretária de Saúde do Estado – 0800 644 4414

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Mais três importantes vias passam por obras de revitalização

As Ruas Manoel de Souza Ramos, Rocha Pombo e Vinicius de Moraes recebem serviços para recuperar a malha viária da cidade.

A Prefeita Beti Pavin e o vice-prefeito Sergio Pinheiro vistoriaram neste sábado, 18, as obras de revitalização do pavimento asfáltico de três vias importantes para a mobilidade urbana – que estão em andamento, no município.
As intervenções nas Ruas Manoel de Souza Ramos, Rocha Pombo e Vinicius de Moraes são necessárias para reorganizar os bairros e melhorar a mobilidade urbana. “Os serviços garantem aos moradores mais tranquilidade e segurança, além de proporcionar vias adequadas para o trânsito de motoristas e pedestres”, disse a prefeita.
Atualmente, as equipes de serviços da frente de trabalho são coordenadas pela Secretaria de Obras e Viação – que executam os serviços de eixo duplo, eixo simples, borda contínuo, faixa de pedestre, retenção, legenda (PARE), lombadas, seta curva, seta reta, apagamento, estacionamento e triângulo de lombo de faixas.
As vias públicas recuperadas – ligam os bairros Atuba, Jardim Central e Guarani – totalizando 1400 metros de extensão de pavimento asfáltico novo. “O trabalho de recapeamento – para recuperar a malha viária da cidade – além de oferecer uma melhor aparência às ruas – vai melhorar o tráfego de veículos e a mobilidade de pedestres. E também garante mais segurança para todos que passam pelos bairros”, ressaltou Pinheiro.
As Rua Manoel de Souza Ramos, Rocha Pombo e Vinicius de Moraes estão sendo totalmente revitalizadas. “As equipes trabalham para restabelecer a camada asfáltica danificada e toda a estrutura do pavimento das três vias”, explica o secretário da pasta, Agnaldo Santos.
Mais ruas revitalizadas
No mês de abril, 61 ruas e avenidas do município receberam um investimento de R$ 116.417,49 em obras de sinalização horizontal. Entre os bairros beneficiados com as manutenções estão: o Centro, Roça Grande, Paloma, Jardim Cristina, Embu, Guaraituba, São Gabriel, São Sebastião, Guarani, Atuba, Osasco, Jardim Monza, Vila São José e Alto Maracanã.
“Vale lembrar que o reforço na sinalização horizontal visa informar os motoristas e pedestres sobre como adotarem comportamentos adequados nas vias para aumentar a segurança e fluidez do trânsito. Por isso, estas ações acontecem periodicamente na nossa cidade, reforçando os sinais de trânsito e melhorando o fluxo de pedestres e veículos que circulam nas vias”, ressaltou a Prefeita Beti Pavin.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Unidade Básica de Saúde do Guaraituba será a maior da RMC

Obra iniciada em maio está na fase final da fundação e receberá investimentos de mais de R$ 1 milhão.

Está em obras, na fase final de fundação e estruturação da edificação com a montagem da armadura das ferragens, a construção da maior Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), localizada no Guaraituba, um dos bairros mais populosos do município e que atualmente conta com uma pequena unidade que realiza cerca de duas mil consultas médicas ao mês.
“Esta nova unidade tem o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento prestado aos cidadãos desta grande região, pois a que existe ali já não comporta mais a abrangência e o quantitativo populacional e por isso, com esta grandiosa Unidade vamos garantir a atenção que cada paciente merece durante o atendimento”, disse a Prefeita Beti Pavin que vistoriou as obras nesta sexta-feira, 17.
O novo equipamento público da Secretaria Municipal de Saúde está localizado na rua Genésio Moreschi, 632, esquina com a rua Balsa Nova – contará com 594,70 m² de construção e receberá investimentos da ordem de R$ 1.132.048,55, provenientes de recursos próprios municipais e de uma parceria com o Governo do Estado do Paraná.
“De fácil acesso para os moradores e localizada em um lugar estratégico, a nova Unidade é para que as pessoas se sintam confortáveis num local adequado e que preste um serviço de saúde humanizado. Essa é uma de várias obras que serão entregues para que o serviço de saúde do município avance cada vez mais,” afirmou o vice-prefeito Sergio Pinheiro que também acompanhou o andamento dos serviços.
Presente na vistoria realizada pelos chefes do executivo municipal, o secretário de Saúde, Dr. Antoninho Barth, informou que “nesta unidade, a qual estamos animados e ansiosos que iniciem os atendimentos, serão realizadas pelas equipes de enfermagem os serviços de drenagem, pequenas suturas, soro, entre outros”, explicou Dr. Antoninho.
Tempo de obra
Em nove meses, a contar a partir do mês de maio, os moradores poderão usufruir de uma Unidade Básica de Saúde Porte III, ou seja, que trabalhará inicialmente com quatro equipes do Programa Saúde da Família (PSF) em 38 ambientes compostos por: recepção, banheiros, vestiários, copa, farmácia, arquivo, depósito, salas de sutura, vacinas, inalação, aplicação de medicamentos, procedimentos, consultórios médicos e odontológicos, treinamentos, preparo de pacientes, observação, esterilização, estocagem, sala de espera e circulação.
“Temos que chegar onde o morador está. Uma das principais metas é priorizar estes serviços, que são básicos para o bem-estar da população, por isto é importante garantir o avanço da infraestrutura”, lembrou o secretário de Saúde. Na ocasião da vistoria também estava presente o vereador Vardão.

terça-feira, 21 de julho de 2020

DECRETO 045/2020


Medidas restritivas a atividades e serviços – Coronavírus
DECRETO 045/2020
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
considerando que o Município de Colombo deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida da pessoa humana;
considerando que o Município de Colombo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco, de interesse da saúde pública;
considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis;
considerando o estado de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19);
considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
considerando a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional; considerando o Decreto Municipal n.º 013, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Colombo;
considerando o Decreto Municipal n.º 015, de 23 de março de 2020, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e define os serviços e atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada;
considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), de forma a atuar em prol da saúde pública;
considerando que o Município de Colombo se encontra inserido no âmbito de atuação da Macrorregional Leste de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná;
considerando que compete à Secretaria Estadual de Saúde a gestão e regulamentação dos sistemas públicos de referência e de alta complexidade do Estado do Paraná, nos termos do art. 17, inc. IX da Lei Federal nº 8.080/90, sem descurar da capacidade de a Secretaria Municipal da Saúde fazer o diagnóstico em torno do avanço da contaminação no Município e da capacidade de operação do sistema de saúde municipal, em regime de colaboração com a Secretaria da Saúde do Paraná;
considerando o indicador de capacidade de atendimento dos leitos de enfermaria e de centro de tratamento intensivo -CIT da Macrorregional Leste do Estado do Paraná; e a de taxa de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Colombo;
considerando o Boletim Epidemiológico de 14 de julho de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, que constata a elevação do grau de risco de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município;
considerando a recomendação do Comitê Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, conforme Portaria nº 201 de 13 de março de 2020;
considerando as Notas Orientativas da Secretaria Estadual de Saúde-SESA/PR, que devem ser observadas de acordo com os ramos de atividades citadas e acompanhar as atualizações;
considerando a deliberação do Fórum Metropolitano de Combate a COVID-19 de 14 de julho de 2020;
considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município de Colombo em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, conforme Portaria nº 201 de 13 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Todos os estabelecimentos e/ou instituições no Município deverão adotar as seguintes medidas:
⦁ observar as medidas sanitárias e intensificar as ações de limpeza de acordo com as Resoluções Municipais nº 001/2020 e nº
002/2020 da Secretaria Municipal de Saúde;
⦁ fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e clientes que acessarem as lojas e os guichês/caixas, bem como lavatórios com água, sabão e toalhas de papel para higienização das mãos;
⦁ divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
⦁ adotar outras medidas de cuidado e prevenção, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas;
⦁ os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima, observando o distanciamento mínimo 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas;
⦁ deverá ser instituído controle de acesso em seus interiores, mantendo-se uma única porta de entrada e uma única porta de saída ou quando o estabelecimento ou instituição possuir uma única porta, deverá organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta, a fim de evitar a aglomeração e o cruzamento no fluxo de pessoas;
⦁ as filas para acesso ao estabelecimento ou instituição deverão ser organizadas com distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo ser controlada a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente;
⦁ os estabelecimentos comerciais e instituições deverão realizar demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes de caixas e balcões, se houver;
Parágrafo único O controle de acesso, bem como o atendimento ao distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas internas e externas dos estabelecimentos comerciais e instituições, serão de responsabilidade dos respectivos estabelecimentos e/ou instituições.
Art. 3º Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I) estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas.
II -atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas;
I) clubes sociais e desportivos.
Parágrafo único Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades previstos nos incisos deste artigo, independentemente do local da instalação física.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento dos parques. de segunda-feira à sexta-feira, das 6 às 18 horas para atividades individuais, tais como: caminhada, corrida, exercícios.
Art. 5º Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos com assembleia comunitária de fiéis, presenciais, no período de segunda-feira à sexta-feira observada a Resolução nº 734 SESA-PR de 21 de maio de 2020 para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
§1º Fica suspensa a realização de missas e cultos religiosos com assembleia comunitária de fiéis, presenciais nos sábados e domingos.
§2º Fica assegurada a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas.
§3º As medidas previstas neste decreto não impedem a realização de assistência religiosa coletiva por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação, bem como missas e cultos drive-in.
Art. 6º O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio e dos serviços não essenciais no Município será autorizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas.
I – shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
II – galerias e centros comerciais: das 10 às 18 horas, de segunda a sexta – feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
§ 1º O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento regrado neste decreto.
§ 2º Fica vedado o funcionamento, nos finais de semana, de qualquer atividade, em qualquer modalidade de atendimento, em shopping centers, galerias e centros comerciais, exceto os serviços de comercialização de alimentos, que ficam autorizados a atender apenas na modalidade delivery.
Art. 7º As academias e centros de treinamento profissional terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, sem restrição de horário, observada as normativas de controle e recomendações sanitárias para o distanciamento social evitando aglomerações e reduzindo a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 8º Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e estabelecimentos congêneres terão autorizado seu horário de funcionamento das 10 às 18 horas e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, com agendamento de horário sem sala de espera, observada as normativas de controle e recomendações sanitárias para o distanciamento social evitando aglomerações e reduzindo a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único Fica vedada a venda de bebidas e alimentos de toda espécie nos estabelecimentos previstos no caput deste artigo.
Art. 9º Os estabelecimentos para banho, tosa e estéticas de animais terão autorizado seu horário de funcionamento das 10 às 18 horas e atendimento de segunda a sábado, com agendamento de horário sem sala de espera, observadas as normativas de controle e recomendações sanitárias para o distanciamento social evitando aglomerações e reduzindo a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 10 Os serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como restaurantes, pizzarias, lanchonetes e congêneres, terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de Colombo em todos os dias da semana, das 10 às 21 horas.
§1º Os estabelecimentos previstos no caput deste artigo localizados em postos de combustíveis situados às margens de rodovias terão autorizado o seu funcionamento no Município em todos os dias da semana.
§ 2º Os estabelecimentos previstos no caput deste artigo localizados em locais considerados como pontos turísticos, (como pesque-pagues e similares) com fechamento aos domingos.
§ 3º O funcionamento e atendimento, fora do horário previsto no caput deste artigo, é permitido tão somente na modalidade de entrega e retirada expressa sem desembarque sendo vedado o atendimento da população no local na modalidade retirada em balcão.
§ 4º Nos serviços de Buffet e restaurantes deverão atender a Nota Orientativa nº 007 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, de acordo com a versão atualizada.
Art. 11 Os postos de combustíveis, quando se tratar apenas da venda de combustível não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.
Parágrafo único As lojas de conveniência, anexas aos postos de combustíveis, não terão alteração em seu horário de funcionamento.
Art. 12 Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 22 às 6 horas, conforme o Decreto Estadual n° 4886 de 19 de junho de 2020.
Art. 13 Os bares e estabelecimentos congêneres terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sexta feira, das 10 às 18 horas.
Art. 14 Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado.
Parágrafo único Recomenda-se que aos sábados somente sejam comercializados produtos essenciais, como alimentos, bebidas, higiene e limpeza, para evitar aglomeração de pessoas.
Art. 15 Fica proibido o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos em estabelecimentos comerciais.
Art. 16 As lojas de comercialização de materiais de construção terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, das 7 às 21 horas.
Parágrafo único Recomenda-se que aos sábados somente sejam comercializados produtos essenciais, utilizados na cadeia produtiva da construção civil para evitar aglomeração de pessoas.
Art. 17 As agropecuárias terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sábado, das 7 às 21 horas.
Art. 18 As farmácias, drogarias, panificadoras (de rua) não sofrerão alterações no seu horário de funcionamento.
Art. 19 Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria da Saúde do Paraná para cada segmento de atividade, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 20 O retorno gradativo das atividades e os critérios para o seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município e da Região, e serão disciplinados por meio de atos normativos específicos.
Art. 21 As medidas restritivas previstas neste decreto não poderão afetar o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 22 Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município de Colombo, deverão preencher e cumprir o Termo de Compromisso e Respeito às medidas sanitárias, bem como atender as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, para cada segmento de atividade, referentes a prevenção e a transmissão e infeção pelo novo Coronavirus.
Art. 23 A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade dos órgãos e entidades dotados de poder de polícia, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais, agentes de fiscalização, entre outros, no âmbito municipal, bem assim como os órgãos de segurança pública estaduais.
Art. 24 O descumprimento das medidas complementares e sanitárias acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores, nos termos da Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça, Segurança Pública e do Ministério da Saúde, artigo 7º do Decreto Municipal nº 015, de 23 de março de 2020, sujeitando o infrator à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento, em conformidade com o Código de Posturas, a Lei Municipal nº 876, de 12 de dezembro de 2004 e Código Sanitário nº 13.331/2001 e Decreto nº 5.711/2002.
§ 1º Sem prejuízo das disposições do caput, o descumprimento das medidas de prevenção do contágio expedidas pelas legislações e normativas vigentes implica na responsabilização civil, pessoal do responsável pelo estabelecimento em caso de danos causados em decorrência de eventual contágio pelo COVID-19 dos usuários/clientes, estando sujeitos às medidas judiciais cabíveis;
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas neste decreto, estarão sujeitos a cassação do seu alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.
Art. 25 Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê Municipal para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, conforme Portaria nº 201 de 13 de março de 2020.
Art. 26. O atendimento ao público, nas repartições públicas municipais, será mantido pelos órgãos da Administração Municipal, notadamente na área de saúde, desenvolvimento social, ordem pública e defesa civil e serão disciplinados com vistas a atender às normas de Saúde Pública.
Art. 27. Considerando a elevação do grau de risco de disseminação da Infecção Humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Colombo para no nível médio, fica autorizado ao Secretário Municipal de cada pasta, independentemente da realização de perícia por parte do servidor, de acordo com as atividades da referida Secretaria, mediante justificativa devidamente encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, para a adoção de medidas cabíveis, podendo suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, os quais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, notadamente na área de saúde, desenvolvimento social, ordem pública e defesa civil, entre outros.
Art. 28 Fica revogado o Decreto Municipal nº 041/2020 e disposições em contrário.
Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará por 15 (quinze) dias.
Colombo 16 de julho de 2020
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal