domingo, 31 de maio de 2020

Mais sete casos de Covid-19 são confirmados em Colombo

O novo boletim dos casos de Coronavírus, seguindo os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde, no seu departamento de Epidemiologia e Promoção à Saúde, confirma nesta quinta-feira, 28, que o município tem mais sete casos positivos do novo Coronavírus, totalizando 53 – sendo que destes, 40 já estão recuperados.
O 47º- caso é de um homem, de 54 anos, 48º- é de um homem, de 47 anos e o 49º- uma mulher, de 42 anos, os três estão em isolamento domiciliar. O 50º- caso é um homem, de 64 anos e o 51º- uma mulher, de 39 anos, ambos estão hospitalizados. O 52º- caso é uma mulher, de 40 anos e o 53º- uma mulher, de 27 anos, os dois casos estão sendo tratados em isolamento domiciliar – acompanhados pelas equipes de saúde.
Balanço Epidemiológico
O balanço epidemiológico de hoje, de número 56, indica que 13 pessoas continuam em tratamento – três pacientes infectados estão hospitalizados e outros 10 pacientes positivos estão em isolamento domiciliar. O levantamento aponta ainda que 24 pessoas estão aguardando os resultados dos exames comprobatórios, sem necessariamente estarem hospitalizados. Outras 757 pessoas sintomáticos respiratórios (que apresentam algum sintoma gripal – considerados leves) estão em isolamento domiciliar.
Foram descartados 330 sintomáticos que estavam em isolamento domiciliar acompanhando os sintomas, e por fim, 407 casos são suspeitos, pois apresentam sintomas de Covid-19 e estão em isolamento domiciliar também sendo acompanhados pelas equipes de saúde das unidades de referência – sendo feito o exame em casos considerados moderados e graves e em profissionais de saúde. Outros 11 casos são de outros municípios.
A partir deste momento, como já houve transmissão comunitária no Brasil, onde não há como investigar a origem da contaminação, o distanciamento social é muito importante. Por isso, a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde reforça para que quem puder, fique em casa, e só saia em casos de necessidade, preferencialmente os grupos de risco.
Aos que estão trabalhando, enquadrados nas atividades essenciais, mantenha uma rotina de higiene e limpeza, durante o trabalho e ao chegar em casa.
Serviço:
Como prevenir o contágio:
– Lave bem as mãos com água e sabão ou use álcool em gel
– Cubra o nariz e a boca ao espirrar e tossir
– Evite aglomerações se estiver doente
– Mantenha os ambientes bem ventilados
– Não compartilhe objetos pessoais
– Use máscara
Sintomas:
Tosse
Febre
Coriza
Dificuldade para respirar
Perda do olfato e paladar
Dúvidas e Orientações COVID-19 em casos de sintomas:
Secretaria Municipal de Saúde – 0800-643 2250
Secretária de Saúde do Estado – 0800 644 4414

sábado, 30 de maio de 2020

Praças públicas e ruas do município recebem serviços de desinfecção

A intenção é expandir ainda mais os trabalhos de limpeza nas próximas semanas.

Os serviços de desinfecção seguem acontecendo nos mais diversos espaços públicos do município. As ações ocorrem com o intuito de reforçar as medidas de contenção a pandemia do novo Coronavírus. Na noite da quarta-feira, 20, o cronograma de higienização se concentrou nas Praças, Ruas, CRAS, Terminais e Unidades de Saúde de Colombo.
 As equipes das Prefeitura Municipal, coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente, percorreram os pontos de maior fluxo de pessoas e realizaram a assepsia das áreas de contato comuns com peróxido de hidrogênio e hipoclorito de sódio – sempre intercalados. Ambos validados pelas Agências Estadual e Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 “Essa foi uma maneira que encontramos para evitar que o vírus acabe se espalhando por meio das superfícies utilizadas por muitas pessoas no cotidiano. Contudo, é importante ressaltar que a população deve fazer sua parte, mantendo os cuidados com o uso de máscara e álcool gel”, disse o secretário da pasta, Evandro Busato.
Entre os locais que receberam os trabalhos estão: Praças do Mauá, Quitandinha e Abraham Lincoln; CRAS Maracanã; Terminais de ônibus Maracanã, Roça Grande, Sede e Guaraituba; Unidades de Saúde e Pronto Atendimento Alto Maracanã; Além das ruas XV de novembro, Arquimedes, Roberto Lambach Falavinha e Avenida Abel Scuissiato.
Os serviços são realizados desde o início do mês de abril, e já passaram por mais de 40 locais diferentes. Contam com uma média de 1000 e 1500 litros de água sendo usados diariamente nas limpezas. “Estamos comprando mais produtos para repor os estoques e assim continuar oferecendo esse serviço até pelo menos o final da pandemia”, finalizou Busato.




sexta-feira, 29 de maio de 2020

Coronavírus: Veja como funciona a Farmácia Municipal da Regional Maracanã

O atendimento à população acontece das 8h às 12h e das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira; seguindo as recomendações de segurança.

Atender a população com serviços públicos de qualidade é o principal objetivo da Prefeitura Municipal. E devido as medidas de proteção e as orientações que buscam conter a pandemia do novo Coronavírus, – o atendimento da Farmácia Municipal, localizada na Regional Maracanã – conta com algumas mudanças e está condicionado, atualmente, as medidas obrigatórias.

Todos os procedimentos seguem a Lei nº 20.189 e a Resolução SMS 001/2020 que institui o uso obrigatório de máscara, além da higienização das mãos e o distanciamento social. Vale salientar, que o acesso ao local está restrito e individual. A permissão de acompanhantes será apenas em casos específicos e prioritários.

O contribuinte pode também entrar em contato com a Farmácia para consultar a disponibilidade do medicamento pelo telefone 3675-5965, ou pela central URA 3675-5900 (opção 3).

Entre os critérios para a retirada dos medicamentos estão, como por exemplo, ser morador no município; estar cadastrado no Sistema IPM da Prefeitura Municipal de Colombo através da Unidade de Saúde mais próxima de sua residência ou de abrangência; manter o cadastro atualizado; ser medicação de distribuição municipal; e o medicamento não estar em falta.

É, obrigatório ainda, portar junto da receita o documento oficial do paciente com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho), ou certidão de nascimento em caso de menores de 18 anos. Se a pessoa dor menor de idade, é necessário a presença de um responsável para a retirada da medicação.

Para novos cadastros é necessário comparecer a Unidade Básica de Saúde com comprovantes de água/luz no nome da pessoa ou por parentesco (pai, mãe, filho); registro de imóvel – talão IPTU; contrato de locação de imóvel; certidão de casamento e nascimento para dependentes; além de documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho).
Coronavírus: Veja como funciona a Farmácia Municipal da Regional Maracanã

Serviço
Regional Maracanã
Horário: 8h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Rua Dorval Ceccon, 664 – Alto Maracanã
Telefone: 41 3675-5900
Farmácia Municipal
Telefone: 3675-5965


quinta-feira, 28 de maio de 2020

ções e atividades da educação são detalhadas na Câmara Municipal

Em função da pandemia, conteúdos digitais ou impressos estão sendo disponibilizados nas escolas e CMEIs para os alunos da rede.

A secretária municipal de Educação, professora Aziolê Maria Cavallari Pavin, participou na terça-feira, dia 12, da sessão ordinária da Câmara Municipal e discorreu sobre as ações e atividades não presenciais que estão sendo desenvolvidas para o sistema municipal de ensino de Colombo em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Na oportunidade, Aziolê que utilizou a Tribuna Livre do Legislativo, explicou que o objetivo dessas atividades pedagógicas não presenciais é minimizar os prejuízos do distanciamento/isolamento social proposto em decorrência da pandemia do Coronavírus no ano letivo de 2020. Devido a isso, as aulas estão suspensas desde o último dia 23 de março e segundo ela, sem data para o retorno.
“O recesso escolar dos meses de julho e dezembro deste ano foi antecipado, assim como os demais recessos previstos no calendário escolar, ocorrendo tal alteração do recesso para o período de 23 de março de 2020 a 28 de abril de 2020. Nesse período não houveram atividades pedagógicas devido a este recesso”, esclareceu a secretária.
Ela continuou explicando que “também não houve nenhum prejuízo ao desempenho e registro escolar dos estudantes. Fizemos uma profunda e cuidadosa análise, para que em um curto espaço de tempo, todos os estudantes possam retornar as atividades escolares, mesmo que de modo não presencial, pois a situação, indesejada por todos, ainda não permite”, lamentou Aziolê.
Ainda de acordo com a explanação da secretária de Educação, “estamos disponibilizando os recursos online e impresso, ambos com o mesmo conteúdo, sendo utilizado aquele que melhor se adequar às necessidades da criança e da sua família. Todo o empenho possível está sendo feito para não comprometermos a qualidade do ensino no nosso município”, garantiu.
Para tanto, segundo a secretária, estão disponíveis desde segunda-feira, dia 11, os conteúdos digitais ou impressos para os alunos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental durante este período de pandemia. Ela lembrou que são cinco datas para as retiradas e entregas das atividades escolares (11/5, 25/5, 15/6, 6/7 e 27/7). Mais informações podem ser obtidas no www.colombo.pr.gov.br.
Como imprimir
Para imprimir o material online contendo as atividades escolares, o responsável  pode acessar na internet o site da Secretaria Municipal de Educação. Na página principal é necessário clicar no botão “Aulas”. Caso o aluno não tenha acesso à internet, a secretária da pasta afirmou que não tem problema, basta os pais ou responsável (maior de 18 anos) se dirigir na Unidade de Ensino do aluno e retirar o material impresso, seja nas escolas municipais e/ou nos CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil).
“Todos os estudantes devem realizar essas atividades, pois elas contam como nota e a frequência dos alunos será registrada a cada entrega de material nas unidades de ensino”, ressaltou a secretária municipal de Educação, professora Aziolê.
Serviço:
Cronograma – Entregas e Devolutivas das Atividades Pedagógicas Não Presenciais
1ª entrega: 11/05/2020
2ª entrega e devolução das atividades da 1ª entrega: 25/05/2020
3ª entrega e devolução das atividades da 2ª entrega: 15/06/2020
4ª entrega e devolução das atividades da 3ª entrega: 06/07/2020
5ª entrega e devolução das atividades da 4ª entrega: 27/07/2020
Local: Escola ou CMEI onde a criança está matriculada ou via internet (devolução exclusiva na unidade de ensino presencialmente no horário previsto para a turma)
Quem deverá retirar: Pais ou responsáveis
Horário: Contatar com a unidade de ensino para verificação (são vários horários divididos por turmas e períodos)


quarta-feira, 27 de maio de 2020

Prefeitura recebe doação de mil máscaras das empresas de cal e calcário

A ação visa atender a população mais vulnerável na prevenção do novo Coronavírus.

Na tarde da quinta-feira, 21, a Prefeitura Municipal recebeu do Sindicato das Indústrias de Cal no Paraná (Sindical) e a Associação dos Produtores de Derivados de Calcário (APDC) – mil máscaras de proteção, de tecidos.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social Maria da Silva Souza as máscaras serão distribuídas para a população mais vulneráveis e com necessidade de acompanhamento social. Serão beneficiadas também mulheres e crianças que passam por violência doméstica. Outra prioridade serão os adolescentes acolhidos nas instituições da cidade – em situação de rua. “O material será direcionado tanto para os acolhidos quanto para quem está nas ruas – identificando a população mais vulnerável”, explica a secretária,
As doações aconteceram na sede da APDC e tiveram a contribuição de todas as empresas associadas. Estavam presentes os secretários municipais de Saúde Antoninho Barth, de Assistência Social Maria da Silva Souza e de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho Antonio Ricardo, além do presidente do Sindical Marcelo Poli e o presidente da APDC Gilmar Cavali.
“A Prefeitura nos lançou este desafio e nós decidimos participar e contribuir para ajudar aqueles que necessitam. A união faz a força, precisamos ajudar o próximo, assim eu tenho certeza que vamos sair dessa”, disse Poli. Ao todo foram 500 máscaras doadas pela APDC e 500 pelo Sindical – fabricadas por indústrias associadas ao Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale).
“Apresentamos um documento solicitando a colaboração das empresas e as indústrias para nos ajudar a prevenir o COVID-19. Um dos nossos papéis é esse, fazer parceria com empresas e comércios para conseguir ajudar o nosso município”, enfatizou Milgioransa.
Para doações basta entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social – (41) 3675-5942 ou telefonar para a Secretaria de Indústria Comércio e Trabalho – (41) 3656-6181.

terça-feira, 26 de maio de 2020

Prefeitura amplia serviço de telemedicina para atendimento de sintomáticos respiratórios

Teleconsulta vai acontecer por meio de conversa por mensagem de texto ou vídeo chamada, ambas pelo WhatsApp.

Como forma de otimizar e prestar mais um serviço de saúde à população em tempos de pandemia, a Prefeita Beti Pavin anunciou na quarta-feira, 20, durante a live diária da Prefeitura no Facebook, a expansão do serviço de saúde de Telemedicina.
A teleconsulta médica vai acontecer por meio de conversa via mensagem de texto ou vídeo chamada, ambas pelo WhatsApp através do número – 41-99827.5894. Podendo ter inclusive prescrição de medicamentos.
“O WhatsApp foi a forma mais prática que encontramos no momento para disponibilizar mais este serviço de saúde tão necessário e importante para todos, e nestes tempos mais modernos grande parte da população possui ou conhece alguém que tem um smartphone”, esclarece a Prefeita.
De acordo com a secretaria de Saúde, organizadora de todas estas novas ações, esta e outras tecnologias estão sendo testadas e serão implementadas gradativamente. “Nosso propósito é para sempre oferecermos um melhor atendimento, qualidade e saúde para todos”, informa o secretário da pasta, Dr. Antoninho Barth.
O vice-prefeito, Sergio Pinheiro lembrou que pelo 0800-6432250 também continua sendo possível ser atendido. “Este serviço de teleconsulta via 0800 já existia aqui no nosso município desde o início da declaração de pandemia no País”, explica e reforça a vinda do novo serviço via WhatsApp.
Teleconsulta
Para ter acesso ao novo serviço, basta o paciente, sintomático respiratório do novo Coronavírus (febre alta, tosse e falta de ar) mandar mensagem de texto ou realizar uma vídeo chamada no WhatsApp. Neste primeiro momento de implementação do serviço, não será necessário agendar a consulta.
“Caso esteja ocupado o telefone, é importante ter um pouco de paciência que a equipe vai retornar a ligação registrada no whats assim que possível. Todos serão atendidos”, avisa o diretor de Atenção Básica, Wellington Moretti.
Segundo o coordenador da iniciativa e médico da rede pública municipal, Luzo Dantas, que participou da live com a Prefeita Beti detalhando o serviço, o atendimento as teleconsultas terá neste primeiro momento, duas médicas, uma em cada período do dia.
Para que as pessoas não precisem sair de casa, os dias e horários das consultas serão de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. “Vamos contar com os serviços das médicas Amanda Cardoso Silva pela manhã e Caroline Brustolin Ribeiro à tarde”, disse.
Para complementar o atendimento, caso as médicas entendam que é necessário outros desdobramentos da consulta, em função dos relatos, o paciente será encaminhado para a unidade mais próxima da sua casa (unidade de referência) ou para o do Pronto Atendimento Alto Maracanã.



segunda-feira, 25 de maio de 2020

Terceira fase da vacina contra a influenza segue até junho

Pessoas de 55 a 59 anos e professores das escolas públicas e privadas entre os grupos prioritários.

Entre os dias 18 de maio a 5 de junho começa a segunda etapa – da terceira fase da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe Influenza. Pessoas de 55 a 59 anos e professores das escolas públicas e privadas estão entre os grupos prioritários para receber a imunização.
A vacina protege contra os três tipos de vírus Influenza mais comuns no Brasil, os vírus influenza A(H1N1), A(H3N2) e Influenza B. A terceira fase da Campanha teve início no último dia 11, nas 25 Unidades Básicas de Saúde e priorizou crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, gestantes, puérperas no pós-parto até 45 dias e pessoas com deficiência.
Sintomas da Gripe
“Lembramos que os sintomas da gripe são semelhantes aos do Coronavírus, e por isso fizemos mudanças que visam reduzir a carga de circulação da doença, bem como suas complicações e óbitos, especialmente nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de risco”, ressaltou Barth.
Outras formas de prevenção contra a gripe são: a adoção de boas práticas de higiene, como por exemplo, lavar as mãos com frequência com água e sabão; Evitar tocar os olhos boca e nariz após contato com superfícies; Não compartilhar objetos de uso pessoal, cobrir a boca e o nariz, com lenço descartável ao tossir e espirrar e manter os ambientes sempre arejados e ventilados.
Confira como será a próxima fase de vacinação
2ª etapa: 18 de maio a 05 de junho
Grupos Prioritários
Adultos de 55 a 59 anos de idade
Professores das escolas públicas e privadas


domingo, 24 de maio de 2020

Hortaliças, sopas e pães são entregues a população carente

Foram distribuídos 110 kits verdes, 50 pães, 40 porções de sopa, além da entrega dos cartões comida boa.

A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Assistência Social e Agricultura e Abastecimento realizou na última quinta-feira, 14, a entrega de kits de hortaliças, pães, sopas, e os cartões comida boa para a população em situação de alta vulnerabilidade. A ação visa auxiliar os moradores – devido às medidas de enfrentamento adotadas em relação à Covid-19.
“Neste momento difícil, são as pessoas carentes que mais necessitam de atenção.  Devemos olhar para nossa população com prioridade. Por isso, desde o início da pandemia estamos atendendo as famílias com alimentos ricos em valor nutricional”, disse a Prefeita Beti Pavin.
As entregas aconteceram no Projeto Pró-criando Irmão Caçula, localizado na Rua Genésio Moreschi, 589 – Guaraituba. Na ocasião, foram distribuídas sacolas de kits de hortaliças e sopas para 40 famílias. Já no Centro de Convivência Jardim das Graças, que fica na –Rua da Gabirobeira– além da distribuição dos 50 kits verdes também as famílias receberam 50 pães caseiros feitos pelos próprios funcionários do Projeto Pró-criando e os 100 cartões do programa Comida Boa, do Governo do Estado.
A coordenadora do Projeto Pró-criando Irmão Caçula Inês Viana, ressalta a importância deste trabalho “além de ajudar a população carente, esta é uma ação em conjunto com as secretarias. Tudo isso para beneficiar aqueles que tanto precisam, principalmente no momento em que enfrentamos o vírus”.
As sopas variam os sabores conforme a semana, nas próximas ações estão previstas entregas de risotos ao invés dos pães. Todo serviço é voluntário e de parceria com a Secretaria de Assistência Social e Agricultura e Abastecimento.

sábado, 23 de maio de 2020

Educação disponibiliza material didático para alunos da rede municipal

O conteúdo será online e impresso; ou poderá ser retirado nas escolas municipais e CMEIs.

A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria da Educação disponibilizará conteúdos digitais ou impressos nas escolas e CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil) para os alunos da rede municipal de ensino. O material poderá ser acessado a partir do dia 11 de maio pelo site educacao.colombo.pr.gov.br .
Na página principal é necessário clicar no botão “aulas”. Vale lembrar, que somente os conteúdos disponíveis naquele acesso compõe o conteúdo letivo. Para os pais que estão sem acesso a internet é recomendado que apenas uma pessoa se dirija até uma escola para retirar as atividades impressas, sem a presença das crianças.
“Esta iniciativa da secretaria de educação visa garantir aos alunos matriculados nas nossas escolas a continuidade ao processo de ensino e aprendizagem em suas casas e, principalmente, se protegendo do novo Coronavírus – COVID-19”, explica a Prefeita Beti Pavin.
O objetivo principal da ferramenta é diminuir os prejuízos da quarentena determinada pela pandemia do Coronavírus – no ano letivo de 2020. Devido ao isolamento social, as aulas estão suspensas desde o último dia 23 de março e sem data para retorno.
“Essa decisão foi tomada de acordo com a novas medidas de proteção e de prevenção do novo vírus. Por isso, para aqueles pais que precisam retirar o material nas escolas, é permitido que apenas uma pessoa vá buscar as lições para evitar aglomerações.  Esteja com máscara e portando o CPF”, enfatizou a Prefeita.
Os professores seguirão o planejamento de atividades para os próximos 15 dias. Já a frequência do estudante será registrada, quando a família devolver as atividades executadas. Todas as lições deverão ser feitas em casa, durante o período da pandemia, e contarão como nota e presença de todos os alunos.
Para saber o horário específico de retirada das atividades, basta entrar em contato, via telefone, com a escola. Além das tarefas de carga letiva, os alunos também possuem acessos a atividades extras neste período. Para isso, basta acessar o site. Vale ressaltar que esses conteúdos extras disponíveis não fazem parte de Ensino à Distância (EaD).
Veja quais são os dias que as atividades serão disponibilizadas:
1°Entrega: 11/05/20
2°Entrega: 25/05/20
3° Entrega: 15/06/20
4° Entrega: 06/07/20
5° Entrega: 27/07/20
Sobre a Resolução Nº 001/2020
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 13.979/2020, a Portaria nº 356/2020-MS, o Decreto Estadual nº 4.320/2020, o Decreto Municipal nº 013/2020, a Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 01/2020, a Resolução Seed-PR nº 1.016/2020 e Orientação conjunta nº 002/2020-DEDUC/DPGE/SEED , considerando que no período de 23 de março de 2020 a 28 de abril de 2020 houve a antecipação do período de recesso escolar, não sendo necessária qualquer alternativa de reposição de aulas, mas somente como ação complementar a disponibilização de atividades extras, bem como, identificando alternativas para minimizar a necessidade de reposição dos dias letivos de forma presencial, a fim de viabilizar a execução do calendário escolar do presente ano letivo, e especialmente, manter o fluxo de atividades escolares sem a exaustão aos estudantes e profissionais, em reposições de dias letivos longas e contínuas e com o devido padrão de qualidade educacional e equidade, enquanto durar a situação de emergência,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar providências necessárias e suficientes para garantir a segurança da comunidade escolar, da rede e instituições de ensino, considerando a aplicação dos dispositivos legais em articulação com as normas estabelecidas por autoridades federais, estaduais e municipais, e do sistema de ensino, para a organização das atividades escolares, execução de seu calendário e programas educacionais, tendo por base as orientações recentemente emitidas pelo Sistema Estadual de Ensino, a que está vinculado, como alternativa para manter o fluxo escolar com padrão de qualidade e equidade, possibilitando organização uniforme para todos os estudantes e exequível pelas instituições de ensino.
Art. 2º Estabelecer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em caráter excepcional, o regime especial para a oferta de atividades escolares na forma de atividades não presenciais, em conformidade com o disposto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR e Resolução nº 1.016/20 – SEED/PR, exaradas em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
Parágrafo único. O regime especial previsto no caput deste artigo tem início em 29 de abril de 2020 e será automaticamente finalizado por meio de ato da Prefeita Municipal de Colombo, que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais ou por expressa manifestação do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade da mantenedora da Rede Pública Municipal de Ensino em conjunto com os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, aqui denominados instituições de ensino, a oferta das atividades não presenciais para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 4º As atividades escolares não presenciais, no âmbito Municipal, são aquelas utilizadas pelo professor destinadas à interação com o estudante por meio de orientações impressas e online, contendo estudos dirigidos, quizzes, orientações didáticas para atividades teóricas e práticas, orientações aos responsáveis quanto ao cuidar-educar e outras assemelhadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As instituições de ensino da Rede Pública Municipal que ofertam Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Inclusiva e Educação de Jovens e Adultos – EJA – Fase I, ofertarão atividades escolares no formato não presencial, nos termos da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, garantindo o padrão de qualidade do processo de ensino aprendizagem.
Art. 6º São atividades escolares não presenciais:
I – as ofertadas pela instituição de ensino, sob responsabilidade do professor, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico;
II – metodologias desenvolvidas por meio de recursos impressos e online, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas pelos estudantes com material/equipamento particular ou cedido pela instituição de ensino;
III – as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica curricular da instituição de ensino;
IV – as submetidas ao controle de frequência e participação do estudante;
V – as que integram o processo de avaliação do estudante.
Art. 7º A Secretaria de Municipal de Educação – SEMED, como mantenedora da Rede Pública Municipal de Ensino, disponibilizará orientações e recursos aos professores e coordenação pedagógica da rede utilizando os seguintes meios:
I – Orientações oficiais quanto a conteúdos, metodologias, recursos, avaliação, acompanhamento dos estudantes e similares;
II – Recursos materiais e tecnológicos nas instituições de ensino.
  • 1º Os professores poderão utilizar recursos e equipamentos próprios, estando sob regime de teletrabalho, para produção dos materiais e recursos das atividades escolares não presenciais ou, quando da impossibilidade, poderão utilizar aqueles disponíveis nas instituições de ensino diretamente no local.
  • 2º As direções e coordenações pedagógicas das instituições de ensino deverão prestar orientações e acompanhamento aos professores, seguindo as orientações da mantenedora, estando disponíveis presencialmente nas instituições de ensino e em regime de teletrabalho.
Art. 8º Para a oferta de atividades não presenciais serão disponibilizados aos estudantes recursos impressos e online, ambos de igual teor, sendo utilizado aquele que melhor se adequar as necessidades do estudante sob escolha de seus responsáveis, replicando a rotina diária de atividades de cada turma no seu contexto escolar, respeitando a distribuição curricular de cada campo de experiência e componente curricular, ficando disponíveis da seguinte forma:
I – Retirada de materiais impressos pelo responsável na instituição de ensino em que o estudante encontra-se regularmente matriculado, dentro do cronograma organizado pela direção da instituição de ensino e Conselho Escolar, conforme proposta da mantenedora;
II – Acesso aos materiais online pelo responsável diretamente no Portal da Secretaria Municipal de Educação (http://educacao.colombo.pr.gov.br), estando disponíveis nos mesmos períodos de entrega dos materiais impressos;
  • 1º Os materiais impressos e online serão exatamente os mesmos, sendo disponibilizados em dois formatos para facilidade de acesso dos responsáveis, ficando a critério individual a forma de acesso aos materiais, seja diretamente na instituição de ensino ou via internet no Portal da Secretaria Municipal de Educação;
  • 2º Os materiais serão produzidos pelos professores da turma, contemplando os conteúdos diários a que o estudante teria acesso no ensino presencial, sendo distribuídos quinzenalmente, dentro de cronograma previamente divulgado.
Art. 9º Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não presenciais, a instituição de ensino deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da suspensão das aulas presenciais, protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Educação, a qual remeterá ao respectivo Núcleo Regional de Educação endereçado à SEED, contendo:
I – ata de reunião do Conselho Escolar, aprovando a proposta;
II – descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia utilizada, com remissão à proposta pedagógica presencial autorizada;
III – demonstração dos recursos utilizados para o acesso dos estudantes e desenvolvimento das atividades;
IV – demonstração do sistema de validação de frequência e participação dos estudantes nas atividades realizadas;
V – demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais realizadas;
VI – data de início e término das atividades não presenciais.
Art. 10º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
I – elaborar documentos normativos e orientadores referentes à implementação das atividades não presenciais;
II – publicizar as normativas e orientações;
III – orientar as instituições de ensino quanto aos procedimentos referentes às atividades não presenciais;
IV – acompanhar amplamente o processo de implementação, garantindo que a carga horária a ser disponibilizada esteja em conformidade com a carga horária do ensino presencial;
V – dar suporte as instituições de ensino;
VI – assegurar o cumprimento do Disposto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, com vistas à garantia da oferta de educação com qualidade e equidade.
VII – publicizar todas as informações, normativas e especificidades do processo de atividades não presenciais;
VIII – dar suporte aos profissionais da educação e comunidade escolar, quando necessário;
VI – disponibilizar, ainda que em trabalho remoto, atendimento à coordenação pedagógica quanto às necessidades e orientações oriundas dos professores;
Art. 11º São atribuições da direção da instituição de ensino:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, o Projeto Político Pedagógico, os documentos normativos, a legislação e resoluções vigentes, as orientações da mantenedora, sem prejuízo as demais atribuições previstas para o cargo e função, salvas as situações excepcionais respaldadas pelos atos normativos do período;
II – dar publicidade ao processo de implementação das atividades não presenciais à comunidade escolar;
III – garantir o cumprimento do art. 6.º e seus incisos da Deliberação n.º 01/2020, do Conselho Estadual de Educação, que consiste em:
  1. a) protocolar na Secretaria Municipal de Educação, para envio ao respectivo NRE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da cessação do regime especial requerimento da oferta de atividades não presenciais contendo: Ata de reunião do Conselho Escolar acerca da proposta; descrição das atividades não presenciais ofertadas com remissão à proposta pedagógica autorizada; demonstração dos recursos utilizados; demonstração da participação dos alunos, frequência; demonstração do aproveitamento das atividades realizadas; data de início e término das atividades não presenciais;
IV – viabilizar, quando necessário, acesso do professor aos recursos para o efetivo cumprimento desta Resolução, observando as normas técnicas e orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, referente à pandemia COVID – 19;
V – monitorar e garantir a efetividade do processo envolvendo toda comunidade escolar;
VI – acompanhar a efetiva participação da coordenação pedagógica e professores, registrando as ocorrências e frequência dos profissionais, garantindo a presença para o professor que participou do processo de implementação por meio da produção dos materiais, de acordo com as orientações relativas a gestão de pessoal emanadas da Secretaria Municipal de Educação e/ou Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo;
VII – contribuir com os professores no enriquecimento pedagógico das atividades não presenciais e orientações à família;
VIII – Cumprir todas as orientações da mantenedora, reportando situações adversas, dúvidas ou sugestões.
Art. 12º São atribuições da Coordenação Pedagógica:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, o Projeto Político Pedagógico, os documentos normativos, a legislação e resoluções vigentes, as orientações da mantenedora, sem prejuízo as demais atribuições previstas para o cargo e função, salvas as situações excepcionais respaldadas pelos atos normativos do período;
II – acompanhar a produção dos materiais pelos professores, prestando as devidas orientações;
III – monitorar a retirada dos materiais impressos pelos responsáveis e, quando da não retirada, manter contato com os responsáveis para verificar o acesso online ou ocorrências, dando os devidos encaminhamentos e reportando-os à direção da instituição de ensino;
IV – contatar os responsáveis para orientações pedagógicas sempre que necessário;
V – informar aos professores a importância da implementação das atividades não presenciais e as ações previstas;
VI – contribuir com os professores no enriquecimento pedagógico das atividades não presenciais;
VII – garantir o acesso ao material impresso e online pelos estudantes, a ser entregue e disponibilizado pela instituição de ensino;
Art. 13º São atribuições do professor:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, o Projeto Político Pedagógico, os documentos normativos, a legislação e resoluções vigentes, as orientações da mantenedora, sem prejuízo as demais atribuições previstas para o cargo e função, salvas as situações excepcionais respaldadas pelos atos normativos do período;
II – produzir os materiais para as atividades não presenciais, com conteúdos quinzenais, conforme metodologias necessárias ao período e contemplando todos os conteúdos previstos para o campo de experiência, componente curricular, ano e demais especificidades individuais do estudante, de acordo com os documentos normativos, diretrizes curriculares, referenciais curriculares, BNCC e orientações da coordenação pedagógica;
Art. 14º Os estudantes serão avaliados de acordo com as normativas vigentes.
Art. 15º Os responsáveis dos estudantes, deverão entregar as atividades realizadas pelos estudantes na data programada, sendo que estas atividades serão avaliadas após o retorno das aulas presenciais pelos respectivos professores.
Art. 16º A frequência do estudante será registrada mediante entrega dos materiais impressos na instituição de ensino, desde que devidamente realizadas as atividades, conforme cronograma previamente estabelecido.
Art. 17º A frequência dos professores será registrada mediante o acompanhamento pela direção e coordenação pedagógica por intermédio do envio dos materiais produzidos.
Art. 18º O Conselho Escolar deverá acompanhar, por intermédio de seus membros que estão ligados diretamente à instituição de ensino, a implementação de atividade não presencial, garantindo o cumprimento do previsto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR e na presente Resolução.
Art. 19º Nas modalidades de ensino abaixo elencadas, observar-se-á:
I – Educação de Jovens e Adultos – EJA – Fase I:
a)a carga horária prevista para a modalidade de ensino e demais especificidades.
II – Educação Integral (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental):
a)a carga horária prevista para a modalidade de ensino e demais especificidades.
III – Educação Especial:
  1. a) as instituições de ensino conveniadas com oferta de educação especial, escolarização e atendimento educacional especializado que atendem os estudantes do Município, deverão seguir as normativas estabelecidas por sua mantenedora, SEED/PR e CEE/PR;
Art. 20º A instituição de ensino que não requerer a validação das atividades escolares não presenciais deverá justificar a medida e assegurar aos seus estudantes o cumprimento integral do plano de curso previsto para o período letivo de 2020, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sob responsabilização do agente que der causa.
Art. 21º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, apresentará proposta de calendário escolar de 2020, devidamente reorganizado, com a garantia do cumprimento do período letivo, de acordo com os atos normativos.
Art. 22º As instituições de ensino que ofertam Educação Infantil, deverão seguir as orientações previstas no capítulo 2 da Orientação Conjunta nº 002/2020-DEDUC/DPGE/SEED.
Art. 23º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a qualquer tempo, poderá expedir Instruções Normativas Complementares e Orientações para garantir a efetividade da implantação do regime especial neste ato disciplinado.
Art. 24º Os casos omissos e os recursos referentes a esta Resolução deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência nos termos do art. 2º, parágrafo único.
Colombo, 28 de abril de 2020.
AZIOLÊ MARIA CAVALLARI PAVIN
Secretária Municipal de Educação