Desde o início de dezembro, através da Portaria nº77/2017, está instaurada a Comissão Permanente Processante e Avaliação Disciplinar na Câmara de Vereadores. Essa comissão é composta por 04 membros, sendo 03 titulares e 01 suplente com a finalidade de aferir, processar e julgar eventuais representações e denúncias contra servidores da Casa. Essa comissão tem fundamento no art. 200 da Lei nº 1.348 de 30 de julho de 2014 e art. 37 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Colombo.
Desde o início de dezembro, através da Portaria
nº77/2017, está instaurada a Comissão Permanente Processante e Avaliação
Disciplinar na Câmara de Vereadores. Essa comissão é composta por 04
membros, sendo 03 titulares e 01 suplente com a finalidade de aferir,
processar e julgar eventuais representações e denúncias contra
servidores da Casa. Essa comissão tem fundamento no art. 200 da Lei nº
1.348 de 30 de julho de 2014 e art. 37 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Colombo.
De acordo com o art. 200 da Lei nº 1.348 de 30 de julho de 2014, as comissões processantes ou sindicantes serão compostas de pelo menos 03 (três) servidores públicos efetivos, devendo ser observado, sempre que possível, a ocupação da função de presidente por servidores de cargo igual ou superior, ou nível de escolaridade igual ou superior, ao do processado ou sindicado.
Segundo o presidente da Casa, vereador Vagner Brandão, o Legislativo hoje possui um número de servidores em que já se fazia necessário à instauração dessa Comissão. “Acreditamos que os trabalhos que serão desenvolvidos por essa Comissão, quando necessários, serão pautados pela ética e pelo compromisso com a transparência que sempre tivemos”, completou.
Confira abaixo a composição da comissão:
Comissão Permanente Processante e Avaliação Disciplinar
Gabriel Heinrik Rezende e Silva Grohs - Presidente
Antônio Quinteiro Neto - Titular
Luiz Claudio Vieira - Titular
Silvio Jordão da Silva Junior - Suplente
De acordo com o art. 200 da Lei nº 1.348 de 30 de julho de 2014, as comissões processantes ou sindicantes serão compostas de pelo menos 03 (três) servidores públicos efetivos, devendo ser observado, sempre que possível, a ocupação da função de presidente por servidores de cargo igual ou superior, ou nível de escolaridade igual ou superior, ao do processado ou sindicado.
Segundo o presidente da Casa, vereador Vagner Brandão, o Legislativo hoje possui um número de servidores em que já se fazia necessário à instauração dessa Comissão. “Acreditamos que os trabalhos que serão desenvolvidos por essa Comissão, quando necessários, serão pautados pela ética e pelo compromisso com a transparência que sempre tivemos”, completou.
Confira abaixo a composição da comissão:
Comissão Permanente Processante e Avaliação Disciplinar
Gabriel Heinrik Rezende e Silva Grohs - Presidente
Antônio Quinteiro Neto - Titular
Luiz Claudio Vieira - Titular
Silvio Jordão da Silva Junior - Suplente
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