Uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e diretrizes para comércios, indústrias e prestadores de serviços integram o documento.
A Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, institui nesta quinta-feira, 23, a resolução 001/2020 regulamentando os decretos 13, 14, 15 e 17/2020, novas medidas sanitárias complementares e obrigatórias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
O documento traz o uso obrigatório de máscaras, mantem a orientação de distanciamento social como contempla as diretrizes para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. “O comitê monitora diariamente a evolução do vírus e para que continuemos protegidos chamamos a atenção de todos para que junto conosco possamos enfrentar este momento”, disse a Prefeita Beti Pavin.
A resolução estabelecer medidas complementares de distanciamento social seletivo, relacionadas à circulação de pessoas em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, para evitar a propagação da infecção e a transmissão do Coronavírus. Também oferece diretrizes e medidas sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, assim como associações e instituições na vigência da declaração de epidemia de Covid-19.
“Estamos preocupados com o bem estar de todos e por isso estamos contanto com o bom senso e parceria de toda a população para respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5m em possíveis filas, evitar ambientes aglomerados e sempre realizar a higiene das mãos. Com estas pequenas atitudes faremos a diferença dentro e fora de casa”, destaca o vice-prefeito, Sergio Pinheiro.
Distanciamento Social
Fica estabelecido o distanciamento social seletivo para os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatas) ou condições de risco como obesidade e gestação de risco.
Uso Obrigatório de Máscara
A partir desta data, fica obrigatório o uso de máscara pela população em geral, nos espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais e condomínios. “Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira de uso não profissional, elas também servem de barreira associadas as demais medidas de higiene e limpeza das mãos”, reforça o secretário de Saúde, Dr. Antoninho Barth, que assinou a resolução e destacou que são considerados também espaços de uso coletivo os veículos de transporte público, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
Funcionamento do Comércio
As medidas sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, assim como associações e instituições devem seguir estas recomendações: Para o comércio o funcionamento deverá ser de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, para não coincidir com os da indústria e da construção civil, evitando aglomerações nos ônibus e terminais do transporte coletivo.
Os comércios também devem oferecer lavatórios para clientes e funcionários, manter o ambiente ventilado, observar o distanciamento mínimo de 1,5m e evitar aglomeração e fluxo de pessoas, higiene frequente das áreas comuns e a utilização de máscaras.
A resolução ainda contempla as medidas nos ambientes de trabalho, a higienização dos veículos e serviços de entrega, comércios de alimentação, locais de celebrações religiosas, serviços de funerárias e mantém suspensas a realização de eventos e atividades em locais fechados com aglomeração de pessoas.
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