A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria da Educação disponibilizará conteúdos digitais ou impressos nas escolas e CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil) para os alunos da rede municipal de ensino. O material poderá ser acessado a partir do dia 11 de maio pelo site educacao.colombo.pr.gov.br .
Na página principal é necessário clicar no botão “aulas”. Vale lembrar, que somente os conteúdos disponíveis naquele acesso compõe o conteúdo letivo. Para os pais que estão sem acesso a internet é recomendado que apenas uma pessoa se dirija até uma escola para retirar as atividades impressas, sem a presença das crianças.
“Esta iniciativa da secretaria de educação visa garantir aos alunos matriculados nas nossas escolas a continuidade ao processo de ensino e aprendizagem em suas casas e, principalmente, se protegendo do novo Coronavírus – COVID-19”, explica a Prefeita Beti Pavin.
O objetivo principal da ferramenta é diminuir os prejuízos da quarentena determinada pela pandemia do Coronavírus – no ano letivo de 2020. Devido ao isolamento social, as aulas estão suspensas desde o último dia 23 de março e sem data para retorno.
“Essa decisão foi tomada de acordo com a novas medidas de proteção e de prevenção do novo vírus. Por isso, para aqueles pais que precisam retirar o material nas escolas, é permitido que apenas uma pessoa vá buscar as lições para evitar aglomerações. Esteja com máscara e portando o CPF”, enfatizou a Prefeita.
Os professores seguirão o planejamento de atividades para os próximos 15 dias. Já a frequência do estudante será registrada, quando a família devolver as atividades executadas. Todas as lições deverão ser feitas em casa, durante o período da pandemia, e contarão como nota e presença de todos os alunos.
Para saber o horário específico de retirada das atividades, basta entrar em contato, via telefone, com a escola. Além das tarefas de carga letiva, os alunos também possuem acessos a atividades extras neste período. Para isso, basta acessar o site. Vale ressaltar que esses conteúdos extras disponíveis não fazem parte de Ensino à Distância (EaD).
Veja quais são os dias que as atividades serão disponibilizadas:
1°Entrega: 11/05/20
2°Entrega: 25/05/20
3° Entrega: 15/06/20
4° Entrega: 06/07/20
5° Entrega: 27/07/20
Sobre a Resolução Nº 001/2020
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 13.979/2020, a Portaria nº 356/2020-MS, o Decreto Estadual nº 4.320/2020, o Decreto Municipal nº 013/2020, a Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 01/2020, a Resolução Seed-PR nº 1.016/2020 e Orientação conjunta nº 002/2020-DEDUC/DPGE/SEED , considerando que no período de 23 de março de 2020 a 28 de abril de 2020 houve a antecipação do período de recesso escolar, não sendo necessária qualquer alternativa de reposição de aulas, mas somente como ação complementar a disponibilização de atividades extras, bem como, identificando alternativas para minimizar a necessidade de reposição dos dias letivos de forma presencial, a fim de viabilizar a execução do calendário escolar do presente ano letivo, e especialmente, manter o fluxo de atividades escolares sem a exaustão aos estudantes e profissionais, em reposições de dias letivos longas e contínuas e com o devido padrão de qualidade educacional e equidade, enquanto durar a situação de emergência,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar providências necessárias e suficientes para garantir a segurança da comunidade escolar, da rede e instituições de ensino, considerando a aplicação dos dispositivos legais em articulação com as normas estabelecidas por autoridades federais, estaduais e municipais, e do sistema de ensino, para a organização das atividades escolares, execução de seu calendário e programas educacionais, tendo por base as orientações recentemente emitidas pelo Sistema Estadual de Ensino, a que está vinculado, como alternativa para manter o fluxo escolar com padrão de qualidade e equidade, possibilitando organização uniforme para todos os estudantes e exequível pelas instituições de ensino.
Art. 2º Estabelecer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em caráter excepcional, o regime especial para a oferta de atividades escolares na forma de atividades não presenciais, em conformidade com o disposto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR e Resolução nº 1.016/20 – SEED/PR, exaradas em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
Parágrafo único. O regime especial previsto no caput deste artigo tem início em 29 de abril de 2020 e será automaticamente finalizado por meio de ato da Prefeita Municipal de Colombo, que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais ou por expressa manifestação do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade da mantenedora da Rede Pública Municipal de Ensino em conjunto com os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, aqui denominados instituições de ensino, a oferta das atividades não presenciais para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 4º As atividades escolares não presenciais, no âmbito Municipal, são aquelas utilizadas pelo professor destinadas à interação com o estudante por meio de orientações impressas e online, contendo estudos dirigidos, quizzes, orientações didáticas para atividades teóricas e práticas, orientações aos responsáveis quanto ao cuidar-educar e outras assemelhadas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As instituições de ensino da Rede Pública Municipal que ofertam Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Inclusiva e Educação de Jovens e Adultos – EJA – Fase I, ofertarão atividades escolares no formato não presencial, nos termos da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, garantindo o padrão de qualidade do processo de ensino aprendizagem.
Art. 6º São atividades escolares não presenciais:
I – as ofertadas pela instituição de ensino, sob responsabilidade do professor, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico;
II – metodologias desenvolvidas por meio de recursos impressos e online, adotadas pelo professor ou pela instituição de ensino e utilizadas pelos estudantes com material/equipamento particular ou cedido pela instituição de ensino;
III – as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica curricular da instituição de ensino;
IV – as submetidas ao controle de frequência e participação do estudante;
V – as que integram o processo de avaliação do estudante.
Art. 7º A Secretaria de Municipal de Educação – SEMED, como mantenedora da Rede Pública Municipal de Ensino, disponibilizará orientações e recursos aos professores e coordenação pedagógica da rede utilizando os seguintes meios:
I – Orientações oficiais quanto a conteúdos, metodologias, recursos, avaliação, acompanhamento dos estudantes e similares;
II – Recursos materiais e tecnológicos nas instituições de ensino.
- 1º Os professores poderão utilizar recursos e equipamentos próprios, estando sob regime de teletrabalho, para produção dos materiais e recursos das atividades escolares não presenciais ou, quando da impossibilidade, poderão utilizar aqueles disponíveis nas instituições de ensino diretamente no local.
- 2º As direções e coordenações pedagógicas das instituições de ensino deverão prestar orientações e acompanhamento aos professores, seguindo as orientações da mantenedora, estando disponíveis presencialmente nas instituições de ensino e em regime de teletrabalho.
Art. 8º Para a oferta de atividades não presenciais serão disponibilizados aos estudantes recursos impressos e online, ambos de igual teor, sendo utilizado aquele que melhor se adequar as necessidades do estudante sob escolha de seus responsáveis, replicando a rotina diária de atividades de cada turma no seu contexto escolar, respeitando a distribuição curricular de cada campo de experiência e componente curricular, ficando disponíveis da seguinte forma:
I – Retirada de materiais impressos pelo responsável na instituição de ensino em que o estudante encontra-se regularmente matriculado, dentro do cronograma organizado pela direção da instituição de ensino e Conselho Escolar, conforme proposta da mantenedora;
II – Acesso aos materiais online pelo responsável diretamente no Portal da Secretaria Municipal de Educação (http://educacao.colombo.pr.gov.br), estando disponíveis nos mesmos períodos de entrega dos materiais impressos;
- 1º Os materiais impressos e online serão exatamente os mesmos, sendo disponibilizados em dois formatos para facilidade de acesso dos responsáveis, ficando a critério individual a forma de acesso aos materiais, seja diretamente na instituição de ensino ou via internet no Portal da Secretaria Municipal de Educação;
- 2º Os materiais serão produzidos pelos professores da turma, contemplando os conteúdos diários a que o estudante teria acesso no ensino presencial, sendo distribuídos quinzenalmente, dentro de cronograma previamente divulgado.
Art. 9º Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não presenciais, a instituição de ensino deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da suspensão das aulas presenciais, protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Educação, a qual remeterá ao respectivo Núcleo Regional de Educação endereçado à SEED, contendo:
I – ata de reunião do Conselho Escolar, aprovando a proposta;
II – descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia utilizada, com remissão à proposta pedagógica presencial autorizada;
III – demonstração dos recursos utilizados para o acesso dos estudantes e desenvolvimento das atividades;
IV – demonstração do sistema de validação de frequência e participação dos estudantes nas atividades realizadas;
V – demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais realizadas;
VI – data de início e término das atividades não presenciais.
Art. 10º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
I – elaborar documentos normativos e orientadores referentes à implementação das atividades não presenciais;
II – publicizar as normativas e orientações;
III – orientar as instituições de ensino quanto aos procedimentos referentes às atividades não presenciais;
IV – acompanhar amplamente o processo de implementação, garantindo que a carga horária a ser disponibilizada esteja em conformidade com a carga horária do ensino presencial;
V – dar suporte as instituições de ensino;
VI – assegurar o cumprimento do Disposto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, com vistas à garantia da oferta de educação com qualidade e equidade.
VII – publicizar todas as informações, normativas e especificidades do processo de atividades não presenciais;
VIII – dar suporte aos profissionais da educação e comunidade escolar, quando necessário;
VI – disponibilizar, ainda que em trabalho remoto, atendimento à coordenação pedagógica quanto às necessidades e orientações oriundas dos professores;
Art. 11º São atribuições da direção da instituição de ensino:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, o Projeto Político Pedagógico, os documentos normativos, a legislação e resoluções vigentes, as orientações da mantenedora, sem prejuízo as demais atribuições previstas para o cargo e função, salvas as situações excepcionais respaldadas pelos atos normativos do período;
II – dar publicidade ao processo de implementação das atividades não presenciais à comunidade escolar;
III – garantir o cumprimento do art. 6.º e seus incisos da Deliberação n.º 01/2020, do Conselho Estadual de Educação, que consiste em:
- a) protocolar na Secretaria Municipal de Educação, para envio ao respectivo NRE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da cessação do regime especial requerimento da oferta de atividades não presenciais contendo: Ata de reunião do Conselho Escolar acerca da proposta; descrição das atividades não presenciais ofertadas com remissão à proposta pedagógica autorizada; demonstração dos recursos utilizados; demonstração da participação dos alunos, frequência; demonstração do aproveitamento das atividades realizadas; data de início e término das atividades não presenciais;
IV – viabilizar, quando necessário, acesso do professor aos recursos para o efetivo cumprimento desta Resolução, observando as normas técnicas e orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, referente à pandemia COVID – 19;
V – monitorar e garantir a efetividade do processo envolvendo toda comunidade escolar;
VI – acompanhar a efetiva participação da coordenação pedagógica e professores, registrando as ocorrências e frequência dos profissionais, garantindo a presença para o professor que participou do processo de implementação por meio da produção dos materiais, de acordo com as orientações relativas a gestão de pessoal emanadas da Secretaria Municipal de Educação e/ou Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo;
VII – contribuir com os professores no enriquecimento pedagógico das atividades não presenciais e orientações à família;
VIII – Cumprir todas as orientações da mantenedora, reportando situações adversas, dúvidas ou sugestões.
Art. 12º São atribuições da Coordenação Pedagógica:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, o Projeto Político Pedagógico, os documentos normativos, a legislação e resoluções vigentes, as orientações da mantenedora, sem prejuízo as demais atribuições previstas para o cargo e função, salvas as situações excepcionais respaldadas pelos atos normativos do período;
II – acompanhar a produção dos materiais pelos professores, prestando as devidas orientações;
III – monitorar a retirada dos materiais impressos pelos responsáveis e, quando da não retirada, manter contato com os responsáveis para verificar o acesso online ou ocorrências, dando os devidos encaminhamentos e reportando-os à direção da instituição de ensino;
IV – contatar os responsáveis para orientações pedagógicas sempre que necessário;
V – informar aos professores a importância da implementação das atividades não presenciais e as ações previstas;
VI – contribuir com os professores no enriquecimento pedagógico das atividades não presenciais;
VII – garantir o acesso ao material impresso e online pelos estudantes, a ser entregue e disponibilizado pela instituição de ensino;
Art. 13º São atribuições do professor:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, o Projeto Político Pedagógico, os documentos normativos, a legislação e resoluções vigentes, as orientações da mantenedora, sem prejuízo as demais atribuições previstas para o cargo e função, salvas as situações excepcionais respaldadas pelos atos normativos do período;
II – produzir os materiais para as atividades não presenciais, com conteúdos quinzenais, conforme metodologias necessárias ao período e contemplando todos os conteúdos previstos para o campo de experiência, componente curricular, ano e demais especificidades individuais do estudante, de acordo com os documentos normativos, diretrizes curriculares, referenciais curriculares, BNCC e orientações da coordenação pedagógica;
Art. 14º Os estudantes serão avaliados de acordo com as normativas vigentes.
Art. 15º Os responsáveis dos estudantes, deverão entregar as atividades realizadas pelos estudantes na data programada, sendo que estas atividades serão avaliadas após o retorno das aulas presenciais pelos respectivos professores.
Art. 16º A frequência do estudante será registrada mediante entrega dos materiais impressos na instituição de ensino, desde que devidamente realizadas as atividades, conforme cronograma previamente estabelecido.
Art. 17º A frequência dos professores será registrada mediante o acompanhamento pela direção e coordenação pedagógica por intermédio do envio dos materiais produzidos.
Art. 18º O Conselho Escolar deverá acompanhar, por intermédio de seus membros que estão ligados diretamente à instituição de ensino, a implementação de atividade não presencial, garantindo o cumprimento do previsto na Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR e na presente Resolução.
Art. 19º Nas modalidades de ensino abaixo elencadas, observar-se-á:
I – Educação de Jovens e Adultos – EJA – Fase I:
a)a carga horária prevista para a modalidade de ensino e demais especificidades.
II – Educação Integral (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental):
a)a carga horária prevista para a modalidade de ensino e demais especificidades.
III – Educação Especial:
- a) as instituições de ensino conveniadas com oferta de educação especial, escolarização e atendimento educacional especializado que atendem os estudantes do Município, deverão seguir as normativas estabelecidas por sua mantenedora, SEED/PR e CEE/PR;
Art. 20º A instituição de ensino que não requerer a validação das atividades escolares não presenciais deverá justificar a medida e assegurar aos seus estudantes o cumprimento integral do plano de curso previsto para o período letivo de 2020, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sob responsabilização do agente que der causa.
Art. 21º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, apresentará proposta de calendário escolar de 2020, devidamente reorganizado, com a garantia do cumprimento do período letivo, de acordo com os atos normativos.
Art. 22º As instituições de ensino que ofertam Educação Infantil, deverão seguir as orientações previstas no capítulo 2 da Orientação Conjunta nº 002/2020-DEDUC/DPGE/SEED.
Art. 23º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a qualquer tempo, poderá expedir Instruções Normativas Complementares e Orientações para garantir a efetividade da implantação do regime especial neste ato disciplinado.
Art. 24º Os casos omissos e os recursos referentes a esta Resolução deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência nos termos do art. 2º, parágrafo único.
Colombo, 28 de abril de 2020.
AZIOLÊ MARIA CAVALLARI PAVIN
Secretária Municipal de Educação