sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Propaganda – para quê serve ? Coluna do Emerson Alves.

Caros amigos,
Essa semana vamos falar de um assunto que teve repercussão nacional, mas antes vamos verificar qual a definição sobre propaganda.
Propaganda: é um modo específico de apresentar informação sobre um produto, marca, empresa ou política que visa influenciar a atitude de uma audiência para uma causa, posição ou atuação.
Muito bem, definida a concepção sobre propaganda, eu te pergunto: qual a definição que podemos dar à propaganda que a prefeitura de curitiba fez na última segunda-feira (30/11) ? estratégia de marketing? Ainda não consegui definir.
O que leva uma empresa de propaganda e marketing a elaborar uma campanha tão ridícula quanto aquela sobre a “promoção dos direitos da pessoa com deficiência”? conseguiram atingir o objetivo ? muito pelo contrário. a campanha elaborada pela “prefs” conseguiu o efeito contrário: indignar todas as associações defensoras dos direitos da pessoa com deficiência.
Sem uma concepção definida, foi lançado um outdoor na segunda falando sobre uma tal de mrd – movimento pela reforma de direitos. e a tal mrd aparece no outdoor atacando os direitos das pessoas portadoras de deficiência, com coisas do tipo: os deficientes tem direitos demais, etc. no dia 01/12, aparece o pessoal do marketing da prefeitura falando sobre o outdoor, demonstrando que as pessoas com deficiência são atacadas diariamente dessa forma, e o objetivo da campanha era “conscientizar” a sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Aí eu te pergunto: você iria roubar um ladrão para mostrar a ele como você se sente quando é assaltado? Ah, por favor … os nossos amigos portadores de deficiências necessitam de políticas públicas que facilitem o seu dia-a-dia, que tragam mais benefícios, e principalmente, que seus direitos sejam ampliados. entretanto, o que ainda vemos? os próprios órgãos públicos fazem o maior dos descasos com pessoas com deficiencias físicas e visuais, ao existir repartições públicas que não disponibilizam elevadores ou rampas para cadeitrantes; órgãos que ainda proíbem deficientes visuais de adentrarem bancos públicos ou privados com cães-guia; ainda existem ônibus sem elevadores para cadeirantes; a maioria das calçadas ainda não estão rebaixadas em seus cruzamentos  para a passagem de cadeirantes (isso quando as calçadas não estão destruídas, impossibilitando a locomoção das cadeiras!).
Portanto, se a prefs está interessada em promover os direitos das pessoas com deficiência, deveria começar olhando para o próprio umbigo, e promover melhorias para facilitar a vida das pessoas que dependem de muletas, bengalas ou cadeiras de rodas, sendo exemplo para o mundo. não adianta multar quem joga bituca de cigarro no chão se não tem calçada decente para o portador de deficiência se locomover com sua muleta, bengala ou cadeira. o artigo 5 da cf/88 diz que todos são iguais perante a lei, e no inciso xv diz que todos tem o direito de ir e vir. mas parece que o inciso xv ainda não atingiu as pessoas com deficiência, visto que na cidade de curitiba (e em muitas cidades do brasil) é muito comum ver cadeirantes se locomovendo nas ruas e avenidas por falta de espaço ou por obstrução nas calçadas.
Enquanto isso, a “prefs” gasta horrores em propagandas ridículas e cretinas para dar destaque ao dia das pessoas portadoras de deficiência, comemorado no dia 03 de dezembro. lamentável.

Vejam a nota de repúdio do conselho nacional dos direitos das pessoas com deficiência :

NOTA DE REPÚDIO
Nós, Conselheiros e Conselheiras, membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) manifestamo-nos sobre a campanha do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Curitiba (PR).
Inicialmente, a campanha surgiu com um outdoor instalado na Rua Santa Cecília, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com teor expresso: “Pelo fim dos privilégios dos Deficientes”, de autoria de um suposto “Movimento pela Reforma de Direitos”. Além disso, criaram uma página na rede social Facebook reforçando as supostas pautas. Conseguiram provocar a revolta de incontáveis pessoas, não apenas em sua cidade, mas em todo o Brasil. O caso já ganhava repercussão na mídia.
Apenas no dia de hoje a página trouxe a verdadeira autoria da campanha. Utilizando-se da estratégia do “marketing inverso”, o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba inverteu o teor da campanha, afirmando que pessoas com deficiência têm direitos, e não privilégios, e completando com a frase: “Se tantos se revoltaram, por que tantos ainda desrespeitam?”. Na rede social, publicou um vídeo explicando a situação, mas o vídeo não conta com os recursos de acessibilidade comunicacional.
Enquanto era uma campanha falsa, afrontou os direitos fundamentais e constitucionais das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, rompeu com a sua condição de sujeitos de direito e as colocou de maneira estigmatizada e preconceituosa. Cabe esclarecer que este ato nega todo o percurso histórico de luta e afirmação de direitos deste segmento social. Ressaltamos o Congresso Nacional em 09 de julho de 2008, através do Decreto Legislativo no 186 atendendo um preceito constitucional do § 3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Além disso, promulgou este Tratado através do Decreto Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009, com princípio básico e fundamental: “...promover e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.”
Diante do contexto histórico, social, político e cultural das pessoas com deficiência, o Movimento pela Reforma de Direitos desconhece não só a trajetória, como também, o desenvolvimento e o processo de inclusão das pessoas com deficiência. Não se trata de privilégios e sim, de DIREITOS!
NÓS, representantes das pessoas com deficiência no Brasil reconhecemos que toda e qualquer forma de discriminação contra qualquer pessoa com deficiência, configura na violação da dignidade e dos valores a elas inerentes, e por isso repudiamos e nos posicionamos contra este ato veiculado nos noticiários e nas redes sociais, reafirmando nosso dever de exigir das autoridades competentes o empenho na investigação dos fatos.
O Conade entende que tais medidas, além de não contribuírem com a afirmação de direitos deste segmento, ainda estimulam reações de grupos contrários aos direitos humanos, com prejuízos enormes à luta por conquistas de nossos direitos. Não é correto utilizar-se de estratégia de marketing para ferir a dignidade humana e incitar ódio e discriminação contra uma população que já vive tantas barreiras em suas vidas.


Brasília (DF), 01 de Dezembro de 2015.
Flávio Henrique de Souza
Presidente
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 
 

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