É Lei a Identificação de torcedores nos estádios de futebol no Estado do Paraná. E os clubes que não se enquadrarem poderão sofrer punições.
Mas você sabe onde surgiu a ideia da identificação dos torcedores através de cadastro e Biometria?
Pensa que foi o Petraglia quem propôs?
Se enganou redondamente.
O projeto de Lei existe desde 2009. Juliano Borghetti, na época membro da Torcida Organizada os Fanáticos e vereador entre 2009 e 2012, juntamente com outros parlamentares, foi autor da lei municipal aprovada pela Câmara, que obriga os torcedores de futebol a se cadastrarem ao comprar ingressos para jogos em Curitiba.
Pelo texto aprovado, os clubes de futebol eram responsáveis pela identificação dos torcedores na compra dos ingressos. A proposta tramitou na Casa após a confusão envolvendo torcedores do Coritiba que depredaram o Estádio Couto Pereira, após o rebaixamento do clube para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro, em 2009.
Juliano, ex-vereador em Curitiba esteve presente na briga de torcidas no jogo Atlético x Vasco em Joinville em 2013.
O projeto de Lei Estadual é de autoria de Bernardo Carli e foi aprovado em 2014. Os estádios paranaenses estão obrigados a identificarem os torcedores na compra de ingressos e o não cumprimento da Lei poderá acarretar sanções aos envolvidos.
Em outras palavras, o Clube Atlético Paranaense está apenas cumprindo a Lei 17.951.
Assista ao vídeo abaixo e tire suas dúvidas.
Link da Lei e suas disposições: Lei 17.951
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Lei estadual 17.951/2014
Obriga a identificação de torcedores nos estádios de futebol
Aplicação: Estádios de futebol
Punição: Notificação, multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil reais e cassação do alvará
Autoria: Bernardo Carli
Lei 17.951 - 10 de Janeiro de 2014
Publicado no Diário Oficial nº. 9122 de 10 de Janeiro de 2014
boa kkk quero ver o que vao dizer agora os contra
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