sábado, 7 de maio de 2016

Prazo para o Cadastro Ambiental Rural é prorrogado

Obrigatório a todos os imóveis rurais, cadastro é um registro eletrônico que serve de controle, monitoramento e combate ao desmatamento.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. O prazo para os proprietários realizarem o cadastro foi prorrogado por mais um ano, ou seja, até 05 de maio de 2017. Em Colombo, que é constituída de, pelo menos, 60% de área rural, mais de 1200 famílias de agricultores devem aderir à regularização.
 
O período de cadastramento teve início no ano passado e durante todo este tempo a secretaria de Agricultura e Abastecimento prestou atendimento gratuito aos produtores rurais que agendaram previamente o serviço. “Este é um documento fundamental pra a compra e venda de imóveis rurais, além do acesso a créditos e empréstimos financeiros. Todos os produtores que nos procuraram foram atendidos”, afirma o secretário da pasta, Marcio Toniolo.

Ainda segundo o secretário foram mais de 500 famílias atendidas no município. “Foram mais de 200 cadastros feitos pela nossa equipe, que fez toda a orientação necessária a essas famílias”, explica.

Vale lembrar que o produtor que não estiver cadastrado não poderá ter acesso a serviços de política pública, como: crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Sobre o Cadastro Ambiental Rural
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.


SERVIÇO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Endereço: Rua Marechal Floriano, 877 – Centro
Anexo ao Parque Municipal da Uva
Telefone: 3656-4849



 

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