quarta-feira, 23 de maio de 2018

CBF e STJD, Retaliação ao Atlético? Celular em Campo, o Corinthians Pode!

Pode celular em campo? O Corinthians pode!

E o Atlético Paranaense novamente foi denunciado!

O Brasil é motivo de piadas pelo mundo afora, exatamente por casos lamentáveis, como os que estamos prestes a ver nos próximos dias. Uma possível punição ao Clube Atlético Paranaense.

Qualquer punição ao clube paranaense é imoral, insensata e leviana, visto que o clube ofereceu para a sociedade uma ação social de relevância e conscientização, uma ação que pode salvar vidas e não apenas uma selfie comemorativa, alusiva a algo que tenha praticado em campo. Ressalto ainda que a ação não obteve fins financeiros.

A CBF há muitos anos persegue o futebol paranaense de forma negativa e especialmente o Clube Atlético Paranaense. São constantes atos de manipulações que trazem prejuízos ao clube de alguma forma, desde arbitragens levianas, incompetentes e irresponsáveis, até punições estapafúrdias, como perdas de mandos e multas financeiras exorbitantes.

Com a falta de representantes Atleticanos na “festinha” dos “caboclos” para presidência da entidade, a “coisa” pode tomar um rumo ainda mais obscuro contra o clube paranaense.

Podemos notar que quando se trata, principalmente de clubes que compõe o "eixo do mal", fatos muito mais evidentes "passam" despercebidos. Como ocorrido pelo Brasileirão 2017, na partida realizada em novembro entre Corinthians e Palmeiras, onde o atacante Romero, após marcar o gol do time corinthiano, usou e abusou do celular na comemoração sem ao menos ser punido com cartão.

A entidade fez vistas grossas, inclusive posteriormente na comemoração do título pelo time paulista, em que celulares foram utilizados dentro do campo de jogo. 

Oras, se a regra é para um, é para todos. E as punições devem ser colocadas em prática em qualquer situação que as regras forem desrespeitadas. Por que o Corinthians não foi citado e nem punido?
 
Abaixo as denúncias

Por prova de vídeo, o goleiro Santos responderá pelo uso de celular antes do começo da partida. Apesar do Atlético/PR conceder entrevista e explicar que o episódio tratava-se de uma campanha de marketing, não houve pedido de autorização do clube paranaense à CBF, responsável pela organização do campeonato. Desta forma, por infração a regra 4 do futebol que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos de comunicação, o clube responderá ao artigo 191, inciso I do CBJD por deixar de cumprir obrigação legal e o goleiro ao artigo 258 do CBJD por conduta contrária à disciplina e ética. Atlético/PR pode ser multado em até R$ 100 mil e o goleiro suspenso por um a seis jogos.

A Procuradoria denunciou ainda o árbitro Luiz Flávio de Oliveira que deixou de relatar o uso do aparelho proibido pelo atleta na súmula. Além disso, a própria regra 4 do futebol destaca que o árbitro deve inspecionar toda a roupa dos atletas antes do início da partida. Luiz Flávio será julgado com base nos artigos 259 e 266 do CBJD. O primeiro artigo prevê suspensão de 15 a 120 dias e o segundo a suspensão de 30 a 360 dias, ambos podem ser cumulados com multa de até R$ 1 mil.



Querem estabelecer mais de R$ 100 mil de multa e ainda tirar de parte do campeonato, um dos melhores atletas do grupo.

Dúvidas 

Qualquer profissional do clube pode utilizar o celular em campo?

Em qual momento da partida o celular pode ou não ser utilizado?

Pode antes? Pode durante? Pode a partir do apito final? 

Nenhuma das alternativas? Então faltou aplicar a regra ao time do Corinthians, além de outros clubes, e/ou deixar evidente no inicio do ano, que tal prática em campo não seria tolerada e haveria punição de forma geral. Se a lei é para todos e em todos os casos, ela deveria estar sendo cumprida há muito tempo. 

Que se estabeleça uma regra definitiva, sem tornar o Atlético Paranaense, novamente e mais uma vez, o "bode expiatório", para as obscenas pilantragens da CBF e suas cúpulas desportivas de interesses próprios e corriqueiros.

Esperamos assim que o sujo futebol brasileiro, não fique mais evidentemente sujo do que já está, onde imperam apenas as regras preestabelecidas por Flamengo, Corinthians, Rede Globo e mídias coligadas, além dos outros que compõe os 12 do eixo do mal.

Se devemos ter uma regra para a não utilização do aparelho dentro de campo, ela deve abranger não só o momento que antecede o início do jogo, nem só os momentos em que a bola estiver rolando, mas também após o apito final. Em outras palavras, se é proibido, deve ser proibido em qualquer momento dentro de campo, inclusive em comemorações de títulos ou ocasiões semelhantes. 

A entidade, tão famosa mundialmente por ex-dirigentes envolvidos em corrupções hediondas, parece não ter aprendido com o passado obscuro e grotesco e seus "atuais" seguem os antecessores. Podemos notar uma nova safra de elementos com decisões levianas, retaliando aqueles que discordam de suas manobras e decisões um tanto que propositadamente “equivocadas”.

CELULAR NOS CAMPOS DO BRASIL

Abaixo vários casos de uso indevido de celular em campo, incluindo Falcão no futsal.

  • Em partida realizada em 29 de março de 2018, entre Botafogo-PB x Bahia pela Copa do Nordeste, após o apito final, jogadores do Botafiogo acompanharam em campo via celular, a partida entre Altos-PI x Naútico. A cena foi registrada pelas câmeras do Esporte Interativo que realizava as transmissões naquele dia. 
 
 










2 comentários:

  1. defesa devevrelatar e mostrar essas cenas ou é piada

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    1. E irá utilizar Osmar. Já encaminhei todo o material ao jurídico do Atlético que recebeu e irá utilizar na defesa.

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