quarta-feira, 25 de março de 2020

COVID-19 – Beti Pavin decreta situação de emergência em Colombo

Documento autoriza a simplificação de processos, reforça a suspensão dos serviços não essenciais e recomenda ao grupo de risco a não circular.

Para enfrentar a pandemia de Coronavírus em Colombo, após a confirmação do primeiro caso positivo da doença, a Prefeita Beti Pavin, decretou na publicação 15/2020, nesta segunda-feira, 23, situação de emergência para atendimento especial a fim de resguardar o bem estar da população.
Dentre as medidas o documento ratifica, ou seja, reforça que a iniciativa privada, suspenda as atividades dos serviços não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população. Como exemplo de serviços essenciais, mercados, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, poderão inclusive, estender o horário de funcionamento. “Estes serviços podem funcionar, desde que respeitem as normas de limpeza e higiene evitando sempre a aglomeração”, enfatizou a Prefeita Beti Pavin.
O decreto, recomenda que as pessoas dos grupos de risco, idosos, gestantes, lactantes, doentes crônicos, e pessoas com qualquer sintoma gripal, não circulem por lugares públicos. “Reforço o pedido que temos feitos nesta última semana, para que quem puder, fique em casa”, frisou Beti Pavin.
As atividades de cunho assistencial, tidas como imprescindíveis para garantir a preservação da dignidade humana, tem destaque neste decreto, o qual dispõe de providências como a doação de cestas básicas e outros insumos para as regiões de maior vulnerabilidade social do município.
Simplificação dos Processos
No decreto, ficam dispensadas as licitações públicas, para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência do Coronavírus. Também ficam autorizadas a promoção de mecanismo para simplificação no trâmite dos processos administrativos destinados a contratação de pessoal, aquisição de bens e serviços.
Ainda ficará possível, conforme o documento, readequar os contratos administrativos destinados à prestação de serviços públicos de caráter essencial objetivando o atendimento ao interesse público neste momento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do  COVID-19.
Para completar, o decreto autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta a pandemia e autoriza o recebimento de doações de produtos, insumos, materiais e serviços para combater o Coronavírus.
Serviços essenciais conforme o Decreto 4317 (Governo do Estado do Paraná) A lei federal 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20 e o decreto estadual 4.230/20:
– tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– compensação bancária;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industriais;
– setores da construção civil.

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