segunda-feira, 13 de abril de 2020

Decreto 18/2020 institui novos prazos para o IPTU e ISS

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 018/2020
“Ficam prorrogadas as datas de vencimento do ISS – Imposto sobre Serviços e IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – Exercício 2020 do Município de Colombo e dá outras providências ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 60, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Colombo,

D E C R E T A
Art. 1º. Fica Prorrogado o vencimento do IPTU-2020 como segue:
15/06/2020 – Cota única com 10% de desconto
15/07/2020 – 1º Parcela
15/08/2020 – 2º Parcela
15/09/2020 – 3º Parcela
15/10/2020 – 4º Parcela
15/11/2020 – 5º Parcela
15/12/2020 – 6º Parcela
Parágrafo único. O valor de cada parcela não será inferior a ½ (meia) UFC – Unidade Fiscal do Município de Colombo, atualmente em R$ 120,29(cento e vinte reais e vinte e nove centavos), em conformidade com a Lei nº 1.452/2017.
Art. 2º. Fica prorrogado o prazo para “novos” requerimentos de isenção do IPTU 2020 até 30 dias após o vencimento da parcela única, dentro dos requisitos da Lei 503/93.
Parágrafo único. Para isenções já deferidas em 2019 o procedimento será automático.
Art. 3º. Fica prorrogado o prazo do vencimento do ISS das empresas prestadoras ou tomadoras de serviços como segue:
20/10/2020 – Período de Apuração Março de 2020;
20/11/2020 – Período de Apuração Abril de 2020;
20/12/2020 – Período de Apuração Maio de 2020.
Parágrafo único. As demais competências permanecem inalteradas.
Art. 4º. Fica suspenso o prazo do processo de inativação das empresas até dezembro de 2020 de que trata o Decreto nº 861/94 para as empresas com débitos superiores a dois anos das taxas referentes ao Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Colombo, Em, 06 de abril de 2020.

IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal

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