Em estudo desde março Prefeita prorroga vencimento do IPTU.
Ao criar o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, Beti Pavin determinou o ajuste do sistema para flexibilizar as datas.
Desde o início do mês de março, ao instituir o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus em Colombo, a prefeita Beti Pavin determinou diversas ações, entre elas que a sua equipe da secretaria da Fazenda fizesse um levantamento para ajuste do sistema para estabelecer novos prazos para os vencimentos dos impostos municipais, entre eles o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e o ISS – Imposto Sobre Serviços.
“Orientei a equipe para adequar estas questões do sistema de dados de informação e de datas e hoje formalizo este trabalho que começou no mês passado, como mais uma forma de flexibilizar e dar suporte a nossa população neste momento tão difícil”, destacou a Prefeita Beti, na tarde desta segunda-feira, 06, ao assinar o decreto 18/2020.
As datas para o IPTU 2020 ficam então com estes novos prazos: 15/06 (junho) – cota única com 10% de desconto, e de 15/07 (julho) a 15/12 (dezembro) – até seis parcelas, onde a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 120,29.
“Estas receitas são muito importantes para nosso município, e parte disto é aplicado impreterivelmente na saúde, a qual está recebendo neste momento uma atenção toda especial”, explicou a secretária da Fazenda, Alessandra da Silva e lembrou que o IPTU do município vence sempre a partir de abril para aliviar as despesas do início do ano.
Fica transferido também, conforme o decreto, o prazo para os novos requerimentos de isenção para o IPTU 2020, para até 15/07. Os que já foram deferidos no ano passado, serão renovados automaticamente.
Imposto Sobre Serviços – ISS
Neste mesmo documento, a Prefeita também oferece maior prazo para o pagamento do ISS das empresas prestadoras ou tomadoras de serviços. Fica postergado para 20/10 (outubro) o período de apuração março de 2020; para 20/11 (novembro) o período de apuração abril de 2020, e para 20/12 (dezembro) o período de apuração maio de 2020.
Por fim, fica suspenso até dezembro de 2020, o prazo do processo de inativação das empresas com débitos superiores há dois anos das taxas referentes ao Alvará de Localização e Funcionamento.
Nova Tabela IPTU:
15/06 – cota única com 10% de desconto
15/07 – 1ª parcela
15/08 – 2ª parcela
15/09 – 3ª parcela
15/10 – 4ª parcela
15/11 – 5ª parcela
15/12 – 6ª parcela
Nova Tabela ISS:
20/10/2020 – Período de apuração março de 2020
20/11/2020 – Período de apuração abril de 2020
20/12/202- Período de apuração maio de 2020
Dúvidas e orientações:
Secretaria da Fazenda
Para o IPTU: 3656.8016 / 8098 / 8099
Para o ISS: 3656.8105 / 8013 / 8076 / 8091
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